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domingo, 25 de abril de 2010

Receita Federal e o controle sobre o setor de Bebidas Alcóolicas



A Receita Federal do Brasil informou em publicação no Diário Oficial da União do dia 19/04/10, a Instrução Normativa RFB nº 1.026, que altera a legislação tributária relativa ao Registro Especial a ao Selo de Controle a que estão submetidos os produtores, engarrafadores, cooperativas, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas.

A nova legislação prevê a ampliação dos produtos, de fabricação nacional ou estrangeira, que estão obrigados ao Registro Especial e ao Selo de Controle. Com as mudanças a RFB aumenta os seus instrumentos de fiscalização no combate ao comércio ilegal desses produtos.

Os contribuintes que passaram a ter a obrigação do Registro Especial devem atender aos seguintes requisitos:

* Dispor de instalações industriais adequadas ao tipo de atividade (produtor ou engarrafador);
* Estar em dia com todas as suas obrigações fiscais, tanto a pessoa jurídica como seus sócios, diretores, administradores, gerentes e procuradores (Regularidade Fiscal);
* Possuir registro no Ministério da Agricultura;
* Ter capital social mínimo de R$ 50.000,00, se for importadora.

As empresas que já estão inscritas no Registro Especial não precisam apresentar novo pedido de registro, mas devem atualizar os seus dados até 31 de agosto de 2010.

O cronograma de implantação das novas medidas é o seguinte:

* Até 10/06/2010 – apresentação pelas empresas, para a DRF ou Defis de sua jurisdição, da previsão de consumo de selos de controle para 2010;

* Até 31/08/2010 – apresentação do pedido de Registro Especial ou atualização dos dados dos contribuintes já inscritos no referido registro;

* A partir de 1º/11/2010 - obrigatoriedade de utilização dos selos de controle pelos produtores e importadores; e

* A partir de 1º/07/2011 – os atacadistas e varejistas só poderão comercializar produtos com selo de controle.

Fonte: www.receita.fazenda.gov.br