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quarta-feira, 10 de agosto de 2011

IN RE n º 53, de 03/08/2011


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. Com fundamento no Conv. ICMS 106/10 (DOU 13/07/10), no Capítulo I do Título I é dada nova redação ao “caput” do item 19.1, conforme segue:

“19.1 - A renda proveniente das saídas de sanduíches denominados “Big Mac”, com a isenção prevista no RICMS, Livro I, art. 9º, CXXX, promovidas pelas lojas próprias e franqueadas da Rede McDonald’s, ocorridas no dia 27 de agosto de 2011, data do evento “McDia Feliz”, deverá ser destinada às seguintes entidades:”

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual

Fonte: D.O.E. 10/08/2011

segunda-feira, 12 de julho de 2010

Decreto 47.362/2010 - Alteração RICMS



Alt. 3155 - Lei do ICMS, art. 12, §§ 13 e 14 - Prorroga, até 31/01/11, de 17% para 12% a alíquota do ICMS nas saídas internas de telhas de concreto classificadas na subposição 6810.1 da NBM/SH-NCM, promovidas por estabelecimento industrial. (Lv. I, art. 27, VI, "f")

Fonte: D.O.E. de 09/07/10 - pág. 4

Decreto 47.361/2010 - Alteração RICMS/RS



Alts. 3149 e 3150 - Prots. ICMS 82 e 83/10 - Relacionam os novos códigos de atividade econômica (CNAEs) com obrigatoriedade de emissão, a partir de 01/12/10, de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, bem como postergam, para 01/12/10, o início da vigência dessa obrigatoriedade para os contribuintes enquadrados nos CNAEs 1811301, 1811302, 4618403 e 4647802, relacionados às atividades de impressão ou comércio de jornais, livros etc. (Lv. II, art. 26-A, IX, e Ap. XXXIV, Seções VI, item 60, VII, itens 100, 101 e 208, e VIII)

Fonte: D.O.E. de 09/07/10 - pág. 4

Decreto 47.360/2010 - Alteração RICMS/RS



Art. 1º:

Alt. 3138 - Conv. ICMS 34/10 - Ajuste técnico para esclarecer no RICMS, o que já está previsto no convênio, que também são isentas as operações consequentes às aquisições pela CONAB destinadas ao Programa Fome Zero. (Lv. I, art. 9º, CXVI, nota 01, "b")

Fonte: D.O.E. de 09/07/10, pág. 3

Decreto 47.363/2010 - Alteração RICMS/RS



Alt. 3156:

a) Reduz, de 85% para 80% do preço máximo de venda a consumidor, a base de cálculo de ICMS para o débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações internas com medicamentos de referência ou de marca. (Lv. III, art. 105, § 1º, "caput")

b) Aumenta, de 60% para 70% do preço máximo de venda a consumidor, a base de cálculo de ICMS para o débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações internas com medicamentos similares. (Lv. III, art. 105, § 2º, "caput" e "b")

c) Reduz, de 75% para 70% do preço máximo de venda a consumidor, a base de cálculo de ICMS para o débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações internas com medicamentos genéricos. (Lv. III, art. 105, § 3º)

Fonte: D.O.E. de 09/07/10 - pág. 5


segunda-feira, 5 de julho de 2010

Decreto 47.350/2010 - Alteração RICMS/RS



Alteração no Programa Pró-Produtividade Agrícola

No Programa Pró-Produtividade Agrícola, instituído pela Lei nº 9.675/92 e regulamentado pelo Decreto nº 34.600/92, exclui a condição de prazo mínimo de 12 meses, contado da data da assinatura do protocolo mais recente, para a concessão de incentivo financeiro a mais de um projeto de um mesmo proponente. (Decreto nº 34.600/92, art. 11, parágrafo único)

Fonte: D.O.E. de 02/07/10 - pág. 10 e 11

Decreto 47.349/2010 - Alteração RICMS/RS



Alt. 3153 - Reduz a base de cálculo nas importações de produtos destinados a novo empreendimento na área de distribuição de energia elétrica, de forma que resulte uma carga efetiva de 5%, em vez de 12% ou 17% (Lv. I, art. 23, LI).

Alt. 3154 - Outorga crédito presumido relativo às saídas das mercadorias que especifica, tendo em vista benefício concedido em outra unidade da Federação para operações com os mesmos produtos (Lv. I, art. 32, CV).

Fonte: D.O.E. de 02/07/10 - pág. 10

Decreto 47.348/2010 - Alteração RICMS/RS



Alts. 3151 e 3152 - Outorga crédito presumido relativo às entradas de leite em operações internas, visando dar competitividade às indústrias gaúchas que sofrem com benefícios concedidos por outras unidades da Federação para contribuintes desse setor (Lv. I, art. 32, CVI e CVII).

Fonte: D.O.E. de 02/07/10 - pág. 10

Decreto 47.347/2010 - Alteração RICMS/RS



Alt. 3148 - Lei do ICMS, art. 25, III: Concede diferimento do pagamento do ICMS na importação de matérias-primas e componentes empregados pelo importador no encapsulamento e teste de semicondutores. (Ap. XVII, item I)

Fonte: D.O.E. de 02/07/10 - pág. 9

Decreto 47.346/2010 - Alteração RICMS/RS



Art. 1º:

Alts. 3139 e 3142 - Lei do ICMS, art. 58 - Concede redução da base de cálculo do ICMS em valor que resulte em carga tributária equivalente a 7% nas saídas de máquinas e aparelhos, nas condições que especifica. (Lv. I, art. 23, XLIX e L, e Apêndices XXXVI e XXXVII)

Alt. 3140 - Lei do ICMS, art. 58 - Concede crédito fiscal presumido de ICMS no valor de 3,5% sobre o ICMS devido nas saídas de máquinas e aparelhos importados do exterior, promovidas por estabelecimento industrial que celebre Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul. (Lv. I, art. 32, CIV)

Alts. 3141 e 3142 - Lei do ICMS, art. 58 - Concede diferimento nas operações de entrada decorrentes de importação do exterior de máquinas e aparelhos, promovidas por estabelecimento fabricante de máquinas e aparelhos. (Lv. I, art. 53, IV, e Ap. XXXVI)

Art. 2º:

Alts. 3143 e 3144 - Lei do ICMS, art. 12, §§ 13 e 14, e art. 58 - Reduz, de 01/07 a 31/12/10, de 17% para 12% a alíquota do ICMS nas saídas internas de máquinas e aparelhos. (Lv. I, art. 27, VI, "h", e Ap. I, S. III)

Art. 3º:

Alts. 3145 e 3146 - Lei do ICMS, art. 31, § 8º - Concede, a contar de 01/07/10, o diferimento parcial e escalonado do pagamento do ICMS devido nas saídas internas das mercadorias que especifica, realizadas entre estabelecimentos industriais, desde que as mercadorias sejam de produção própria do remetente e venham a ser utilizadas, pelo destinatário, na industrialização de máquinas e aparelhos, material elétrico, e suas partes, aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. (Lv. III, art. 1º-D, Ap. II, Seção IV, título, e Subseção IX)

Art. 4º:

Alt. 3147 - Nas transferências de saldo credor, estabelece que os limites de redução do imposto devido, em decorrência do recebimento de créditos fiscais por transferência, não se aplicam quando as transferências sejam realizadas por estabelecimento industrial fabricante de caminhões, na forma especificada. (Lv. I, art. 37, § 2º, "d", 2, nota 10)

Fonte: D.O.E. de 02/07/10 - pág. 7 a 9

domingo, 4 de julho de 2010

Decreto 47.345/2010 - Alteração RICMS/RS



Art. 1º:

Alt. 3136 - Lei do ICMS, art. 12, §§ 13 e 14 - Prorroga por 6 meses, até 31/12/10, a redução da alíquota do ICMS de 17% para 12%, nas saídas internas de:

- cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, que especifica, promovidas por estabelecimento de substituto tributário dessas mercadorias; (Lv. I, art. 27, VI, "d")

- produtos cerâmicos classificados no código 6908.90.00 da NBM/SH-NCM, promovidas por estabelecimento industrial. (Lv. I, art. 27, VI, "e")

Art. 2º:

Alt. 3137 - Ajuste técnico objetivando excluir, do regramento relativo à não incidência do ICMS nas operações decorrentes de transferência de propriedade de estabelecimento, referência ao Lv. I, art. 34, § 1º, nota 03, visto que esse dispositivo já foi revogado. (Lv. I, art. 11, VII, nota)

Fonte: D.O.E. de 02/07/10 - pág. 7


Decreto 47.344/2010 - Alteração RICMS/RS



Art. 1º:

Alt. 3130 - Conv. ICMS 73/10 - Isenta do ICMS as operações com fosfato de oseltamivir, vinculadas ao programa governamental que indica, destinadas ao tratamento dos portadores de Gripe A (H1N1). (Lv. I, art. 9º, CLXI)

Alts. 3131 a 3133 - Conv. ICMS 75/10 - Acrescentam medicamentos à lista beneficiada com isenção do ICMS, destinados ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS. (Lv. I, art. 9º: XXXVII, "a", tabela, 29, e "b", tabela, 8; XXXVIII, "a", tabela, 9)

Alts. 3134 e 3135 - Conv. ICMS 78/10 - Concedem isenção e redução de base de cálculo do ICMS nas importações de equipamentos médico-hospitalares promovidas por hospitais e clínicas credenciados junto ao SUS e/ou ao IPERGS. (Lv. I, art. 9º, CLXII, e 23, XLVIII)

Fonte: D.O.E. de 02/07/10 -  pág. 6

Decreto 47.343/2010 - Alteração RICMS/RS



Alteração no Programa de Ajuste da Dívida do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul - AJUSTAR/RS.

Art. 1º - Faculta ao contribuinte a utilização do valor do saldo credor de ICMS, para a compensação de seus débitos, com os benefícios do decreto que instituiu o Programa AJUSTAR/RS. (Dec. 47.301/10, art. 7º, § 6º).

Fonte: D.O.E. de 02/07/10 - pág. 6

quarta-feira, 30 de junho de 2010

Decreto 47.338/2010 - Alteração RICMS/RS



Alts. 3117 a 3119 - Excetuam da exigência de visto fiscal as operações com Nota Fiscal Eletrônica, mesmo nos casos de saídas para Zonas de Processamento de Exportação, ou no âmbito do Programa de Modernização Hospitalar, ou em se tratando de operações com gado vacum, ovino e bufalino e com carne verde e outros produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação. (Lv. I, art. 9º, XCVI, nota 04, "b", e CIV, nota; Lv. II, arts. 18, parágrafo único, e 26-B, nota 02)

Alts. 3120 a 3128 - Excetuam da exigência de visto fiscal os casos de restituição ou compensação decorrentes da não ocorrência do fato gerador presumido relativo a mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária, ou de sua devolução, ou no caso de desfazimento do negócio. (Lv. III, arts. 23, § 1º e § 4º, "c", 24, §§ 3º e 5º, 24-A, §§ 3º e 4º, 25, §§ 1º e 2º, 49, 68, II e III, e 79, II e parágrafo único, Tít. III, Cap. II, Seção VI, Subseção III, e art. 129)

Fonte: D.O.E. de 30/06/10 - pág.13 e 14

terça-feira, 29 de junho de 2010

Decreto 47.325/2010 - Alteração RICMS/RS



Art. 1º:

Alt. 3129 - Aperfeiçoa o cálculo do crédito presumido do arroz nas saídas interestaduais, de forma a limitar o benefício às saídas com débito do ICMS. (Lv. I, art. 32, nota 01, "b", e nota 02, "b")

Fonte: D.O.E. de 29/06/10 - pág. 4

domingo, 20 de junho de 2010

Decreto 47.276/2010 - Alteração RICMS/RS



Alts. 3100 e 3101 - Despacho CONFAZ 350/10 - Exclui o Estado de Rondônia do regime de tributação por substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos. (Lv. III, arts. 5º, tabela, VI, e 104, nota 01)

Alt. 3102 - Lei do ICMS, art. 12, §§ 13 e 14 - Estende, além dos estabelecimentos industriais, aos demais estabelecimentos de substitutos tributários, a redução de 17% ou 25% para 12% a alíquota do ICMS nas saídas internas de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, que especifica. (Lv. I, art. 27, VI, "d")

Alt. 3103 - Ajuste relativo ao cálculo do ICMS nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, sujeitas à substituição tributária, na hipótese de o remetente recolher o ICMS na forma do Simples Nacional. (Lv. III, art. 15, nota 03)

Fonte: D.O.E. de 16/06/10, pág. 4

Decreto 47.281/2010 - Alteração RICMS/RS



Alt. 3104 - Conv. ICMS 38/10 - Estende o benefício da isenção de ICMS às saídas de equipamentos, partes e peças necessários à instalação do Sistema de Controle de Produção de Bebidas - SICOBE, que atendam às especificações fixadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. (Lv. I, art. 9º, CXXXI, nota 02)


Alts. 3105 a 3107 - Conv. ICMS 51/10 - Alteram e acrescentam itens à relação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e máquinas e implementos agrícolas contemplados com redução de base de cálculo, não estorno de crédito fiscal e isenção relativa ao diferencial de alíquota. (Apêndices X, 20.3, 20.5, 21.5 a 21.7, 29.8, 41.9, 41.10 e 56.5; e XI, 13.8)


Alt. 3108 - Conv. ICMS 53/10 - Concede, até 31/12/12, isenção de ICMS no fornecimento, pela União dos Escoteiros do Brasil, de materiais e equipamentos de uso dos escoteiros diretamente a seus associados. (Lv. I, art. 9º, CLX)

Fonte: D.O.E. de 17/06/10, pág. 3

Decreto 47.282/2010 - Alteração RICMS/RS



Alt. 3110 - Renova, para o período de 01/05/10 a 28/02/11, a redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de trigo em grão destinadas aos estados de SP, RJ ou MG, de forma que resulte uma carga efetiva de 2%, em vez de 12%. (Lv. I, art. 23, XLIV)

Fonte: D.O.E. de 17/06/10, pág. 3

Decreto 47.293/2010 - Alteração RICMS/RS



Alt. 3115 - Estabelece que, no ano de 2010, o montante do crédito fiscal presumido de ICMS concedido às empresas de energia elétrica participantes do Programa "LUZ PARA TODOS", estabelecido em convênio firmado com a Secretaria de Infraestrutura e Logística, será apropriado em 6 (seis) parcelas mensais. (Lv. I, art. 32, XCV)

Fonte: D.O.E. de 18/06/10, pág. 4

Decreto 47.292/2010 - Alteração RICMS/RS



Alt. 3114 - Estende o crédito fiscal presumido de ICMS, concedido aos estabelecimentos fabricantes de leite fluido e a seus próprios centros de distribuição, aos distribuidores que sejam controladores dos estabelecimentos fabricantes ou por estes controlados, ou, ainda, quando ambos tenham um mesmo controlador. (Lv. I, art. 32, LXIII, nota 02)

Fonte: D.O.E. de 18/06/10, pág. 3 e 4