Alt. 3156:
a) Reduz, de 85% para 80% do preço máximo de venda a consumidor, a base de cálculo de ICMS para o débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações internas com medicamentos de referência ou de marca. (Lv. III, art. 105, § 1º, "caput")
b) Aumenta, de 60% para 70% do preço máximo de venda a consumidor, a base de cálculo de ICMS para o débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações internas com medicamentos similares. (Lv. III, art. 105, § 2º, "caput" e "b")
c) Reduz, de 75% para 70% do preço máximo de venda a consumidor, a base de cálculo de ICMS para o débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações internas com medicamentos genéricos. (Lv. III, art. 105, § 3º)
Fonte: D.O.E. de 09/07/10 - pág. 5
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