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segunda-feira, 12 de julho de 2010

Decreto 47.363/2010 - Alteração RICMS/RS



Alt. 3156:

a) Reduz, de 85% para 80% do preço máximo de venda a consumidor, a base de cálculo de ICMS para o débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações internas com medicamentos de referência ou de marca. (Lv. III, art. 105, § 1º, "caput")

b) Aumenta, de 60% para 70% do preço máximo de venda a consumidor, a base de cálculo de ICMS para o débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações internas com medicamentos similares. (Lv. III, art. 105, § 2º, "caput" e "b")

c) Reduz, de 75% para 70% do preço máximo de venda a consumidor, a base de cálculo de ICMS para o débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações internas com medicamentos genéricos. (Lv. III, art. 105, § 3º)

Fonte: D.O.E. de 09/07/10 - pág. 5


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