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quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Lucro contábil x Prejuízo financeiro ou vice-versa



Quer saber por que a sua empresa possui lucro contábil  e prejuízo financeiro ou vice-versa? 

Ao analisar as demonstrações financeiras, podemos nos deparar com a situação acima descrita, e saiba que isto é possível. O ideal é que ambos os resultados estejam em convergência. Vamos às seguintes situações:

Situação 1: No demonstrativo de resultado da sua empresa, o saldo final consta como lucro. E para que o lucro contábil fosse possível, significa que no decorrer do período suas vendas e/ou prestações de serviços supriram os custos e despesas; e ainda sim, há valor a distribuir para os sócios ou aplicar na empresa. Mas ao verificar o extrato bancário empresarial, você constata que o saldo está negativo e está utilizando o seu limite de cheque especial. Aquilo que sua empresa tem a disponibilidade imediata é insuficiente.O valor que irás utilizar não é seu, e sim de terceiros, como neste caso do banco. O banco estará financiando suas operações financeiras. Isto é lucro contábil e prejuízo financeiro.

Situação 2: Neste segundo exemplo, no fechamento do período, há prejuízo contábil. E este prejuízo contábil se caracteriza pelos valores de custo de despesas serem superiores aos valores de vendas e/ou prestações de serviços. Então, passamos a analisar as disponibilidades da sua empresa - caixa ou banco, e então você verifica que há um saldo próprio, a ser utilizado que não provém de terceiros, nem de empréstimos, nem de financiamentos, e sim das atividades do seu negócio.  

E por que isto acontece? 

Porque há valores contábeis que não diminuem o disponível da sua empresa, e alguns deles são as amortizações e depreciações. Quando você adquire um bem imobilizado, ele deprecia a partir do momento que você o adquire a taxas percentuais específicas para cada item. Por exemplo, a sua empresa adquiriu um móvel pelo valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e a taxa de depreciação é de 10% ao ano, e então a cada ano ele irá valer R$ 100,00 a menos. E este valor não sairá do seu caixa, mas deverá ser registrado contabilmente, pois caso haja a necessidade de vendê-lo o valor estará atualizado.

As disponibilidades e o resultado do exercício da sua empresa falam muito como a sua gestão está sendo conduzida. Há diferentes formas de analisar um balanço patrimonial, porém a origem dos valores e as aplicações de recursos devem ser totalmente contabilizados, para que financeiro e a contabilidade possam refletir em valores, exatamente o histórico da sua empresa.

Juliana de Oliveira Alves
Diretora Fiscal e Contábil - J.Value Serviços Contábeis

quarta-feira, 6 de junho de 2012

Prazo FCONT - IN RFB 1.272, de 04.06.2012


Altera a Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont).


O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e nos arts. 15 a 17 e 24 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:



Art. 1º Os art. 2º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 2º O FCont será transmitido anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, mediante a utilização de aplicativo de que trata o art. 1º,disponibilizado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço , até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.



§ 1º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, o FCont deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.



§ 2º O prazo para entrega do FCont será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.



§ 3º A obrigatoriedade de entrega do FCont, na forma prevista no § 1º, não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.



§ 4º Para a apresentação do FCont é obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido.



§ 5º Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2011, depois do mês de outubro de 2011, e em 2012, até o mês de maio de 2012, a apresentação dos dados a que se refere o art. 1º deverá ocorrer até o último dia útil do mês de junho de 2012." (NR)



"Art. 4º O FCont transmitido referente a determinado anocalendário poderá ser retificado até a transmissão do FCont referente ao ano-calendário posterior." (NR)




Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO



Fonte: DOU 06.06.2012

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Contabilização - Faturamento Antecipado


A Empresa " A" vendeu para a Empresa " B" e não entregou a mercadoria, porém já recebeu o valor referente à venda:

Recebimento antecipado:

Débito - Caixa/Bancos (AC)
Crédito - Adiantamentos de Clientes (PC)

Compra das mercadorias a serem entregues:
Débito - ICMS a Recuperar (AC)
Débito - Estoques (AC)
Crédito - Fornecedores (PC)

Na entrega da mercadoria:
Débito - Clientes (AC)
Crédito - Receita de venda de mercadorias (CR)

Na apropriação do custo:
Débito - Custo das mercadorias Vendidas (CR)
Crédito - Estoques (AC)

Na transferência do adiantamento de clientes:
Débito - Adiantamentos de Clientes (PC)
Crédito - Clientes (AC)

* AC = Ativo Circulante
* PC = Passivo Circulante
* CR = Conta de Resultado

domingo, 4 de julho de 2010

Resolução CFC nº 750/93 - Princípios de Contabilidade

Atualiza e consolida dispositivos da Resolução CFC nº 750/93, que dispõe sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade.


O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que, por conta do processo de convergência às normas internacionais de contabilidade, o Conselho Federal de Contabilidade emitiu a NBC T 1 - Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis, que discute a aplicabilidade dos Princípios Fundamentais de Contabilidade contidos na Resolução CFC nº 750/93;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da Resolução CFC nº 750/93, que foi e continua sendo referência para outros organismos normativos e reguladores brasileiros;

CONSIDERANDO a importância do conteúdo doutrinário apresentado na Resolução CFC nº 750/93, que continua sendo, nesse novo cenário convergido, o alicerce para o julgamento profissional na aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade;

CONSIDERANDO que, para assegurar a adequada aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade à luz dos Princípios de Contabilidade, há a necessidade de harmonização dos dois documentos vigentes (Resolução CFC nº 750/93 e NBC T 1);

CONSIDERANDO que, por conta dessa harmonização, a denominação de Princípios Fundamentais de Contabilidade deva ser alterada para Princípios de Contabilidade, visto ser suficiente para o perfeito entendimento dos usuários das demonstrações contábeis e dos profissionais da Contabilidade, resolve:

Art. 1º Os "Princípios Fundamentais de Contabilidade (PFC)", citados na Resolução CFC nº 750/93, passam a denominar-se "Princípios de Contabilidade (PC)".

Art. 2º O "CONSIDERANDO" da Resolução CFC nº 750/93 passa a vigorar com a seguinte redação:

"CONSIDERANDO a necessidade de prover fundamentação apropriada para interpretação e aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade,"

Art. 3º Os arts. 5º, 6º, 7º, 9º e o § 1º do art. 10, da Resolução CFC nº 750/93, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Artigo 5º O Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância.

Artigo 6º O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.

Parágrafo único. A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação.

Artigo 7º O Princípio do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional.

§ 1º As seguintes bases de mensuração devem ser utilizadas em graus distintos e combinadas, ao longo do tempo, de diferentes formas:

I - Custo histórico. Os ativos são registrados pelos valores pagos ou a serem pagos em caixa ou equivalentes de caixa ou pelo valor justo dos recursos que são entregues para adquiri-los na data da aquisição. Os passivos são registrados pelos valores dos recursos que foram recebidos em troca da obrigação ou, em algumas circunstâncias, pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais serão necessários para liquidar o passivo no curso normal das operações; e

II - Variação do custo histórico. Uma vez integrado ao patrimônio, os componentes patrimoniais, ativos e passivos, podem sofrer variações decorrentes dos seguintes fatores:

a) Custo corrente. Os ativos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais teriam de ser pagos se esses ativos ou ativos equivalentes fossem adquiridos na data ou no período das demonstrações contábeis. Os passivos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, não descontados, que seriam necessários para liquidar a obrigação na data ou no período das demonstrações contábeis;

b) Valor realizável. Os ativos são mantidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais poderiam ser obtidos pela venda em uma forma ordenada. Os passivos são mantidos pelos valores em caixa e equivalentes de caixa, não descontados, que se espera seriam pagos para liquidar as correspondentes obrigações no curso normal das operações da Entidade;

c) Valor presente. Os ativos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de entrada líquida de caixa que se espera seja gerado pelo item no curso normal das operações da Entidade. Os passivos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de saída líquida de caixa que se espera seja necessário para liquidar o passivo no curso normal das operações da Entidade;

d) Valor justo. É o valor pelo qual um ativo pode ser trocado, ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras, dispostas a isso, em uma transação sem favorecimentos; e

e) Atualização monetária. Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis mediante o ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais.

§ 2º São resultantes da adoção da atualização monetária:

I - a moeda, embora aceita universalmente como medida de valor, não representa unidade constante em termos do poder aquisitivo;

II - para que a avaliação do patrimônio possa manter os valores das transações originais, é necessário atualizar sua expressão formal em moeda nacional, a fim de que permaneçam substantivamente corretos os valores dos componentes patrimoniais e, por consequência, o do Patrimônio Líquido; e

III - a atualização monetária não representa nova avaliação, mas tão somente o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período."

(...)

"Artigo 9º O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.

Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas."

Artigo 10. (...)

"Parágrafo único. O Princípio da Prudência pressupõe o emprego de certo grau de precaução no exercício dos julgamentos necessários às estimativas em certas condições de incerteza, no sentido de que ativos e receitas não sejam superestimados e que passivos e despesas não sejam subestimados, atribuindo maior confiabilidade ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais."

Art. 4º Ficam revogados o inciso V do art. 3º, o art. 8º e os §§ 2º e 3º do art. 10, da Resolução CFC nº 750/93, publicada no D.O.U., Seção I, de 31.12.93; a Resolução CFC nº 774/94, publicada no D.O.U., Seção I, de 18/1/95, e a Resolução CFC nº 900/01, publicada no D.O.U., Seção I, de 3/4/01.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO
Presidente do Conselho

Fonte: D.O.U 02/06/2010

sábado, 26 de junho de 2010

Prorrogado o prazo para a entrega do FCont



Foi prorrogado, o prazo de entrega dos dados do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont), relativo ao ano-calendário 2009, para as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30.07.2010.

Fonte: IN RFB Nº 1046, de 24/06/2010

sábado, 12 de junho de 2010

Gastos Pré-Operacionais ainda devemos contabilizar?



De acordo com o “Comunicado Técnico CT 03”, aprovado pela Resolução CFC nº 1.157/2009, que trata dos “Esclarecimentos sobre as Demonstrações Contábeis de 2008”:

Foi eliminado, pela Medida Provisória nº 449/08, o subgrupo Ativo Diferido; mais ainda pode ser admitida a existência de saldos não amortizados nesse subgrupo até sua completa amortização pelo prazo máximo que a Lei das S/A admitia (10 anos), novos valores não mais podem a ele ser adicionados. Além dessa amortização, torna-se necessário que os saldos existentes sejam também submetidos a revisões periódicas a fim de verificar a sua recuperabilidade, nos termos da NBC T 19.10.

Os valores que eram anteriormente admitidos como despesas pré-operacionais precisam agora ser reanalisados: se vinculados ao processo de preparação de máquinas e equipamentos para estarem em condições de funcionamento, esses gastos são agregados ao custo do próprio imobilizado, que deve incorporar todos os custos vinculados à sua aquisição ou construção e todos os demais necessários a colocá-los em condições de funcionamento (transporte, seguro, tributos não recuperáveis, montagem, testes, etc.).

Os gastos relativos a atividades de administração e vendas, mesmo que vinculados a treinamento, aprendizado, etc. são considerados diretamente como despesas do exercício. Os relativos às atividades até que a planta atinja níveis normais de operação também são considerados como despesa do exercício.

Os gastos com aquisição ou produção de softwares são ativados como ativo intangível quando se tratam de programas que têm vida própria, podem ser transferidos de equipamentos ou até para outras empresas, etc. Os que são ou vieram incorporados a máquinas, equipamentos, veículos, edifícios e estão umbilicalmente a eles vinculados, deixando de ter vida própria e não podendo ser transferidos ou vendidos individualmente, têm seus custos adicionados aos ativos a que se vinculam

sábado, 5 de junho de 2010

Passivo a Descoberto



A pergunta é: Se a pessoa jurídica deve mais do que tem (o ativo menor que o passivo), essa diferença constitui-se em uma obrigação de quem? Da pessoa jurídica, do(s) seu(s) dono(s), ou de seu(s) gestor(es)? A resposta depende da forma como a pessoa jurídica foi criada, de que tipo de obrigações ela deve, e como ela foi administrada, gerida.

Se a pessoa jurídica foi constituída e a responsabilidade de seus sócios é ilimitada, quando o ativo for menor que o passivo, o(s) seu(s) dono(s) deve(m) repor a diferença, e, neste caso, o patrimônio dessa pessoa não ficará a descoberto, pois o(s) dono(s) assume(m) a reposição do valor. No caso, a diferença consistirá em um ativo da pessoa jurídica, para que este fique igual ao passivo.

Agora, quando o sócio-gerente, administrador, diretor ou gestor da pessoa jurídica agir em desacordo com a lei ou o Contrato Social, ele responderá pessoalmente pelas obrigações contraídas em nome da pessoa jurídica, responsabilizando-se, solidária e ilimitadamente, para com ela e para com terceiros pelo excesso de mandato e pelos atos praticados com a violação do Contrato Social ou da lei (arts. 50, 990, 1.016, 1025, 1.039, 1.045, 1.080, 1.091, 1.095, todos do Código Civil; art.158 da Lei 6.404/76, e art. 135 do CTN). Assim, quem reporá a diferença não será(ão) o(s) seu(s) donos, e sim quem praticou o ato que contrariou a lei e/ou o Contrato Social.

Então, o Passivo da pessoa jurídica somente ficará a descoberto quando o(s) gestor(es) agir(em) corretamente, cumprindo a lei, e quando ela for de responsabilidade limitada e as obrigações não forem de ordem trabalhista. Se a dívida for de ordem trabalhista e a pessoa jurídica não tiver patrimônio para pagar essa obrigação, quem pagará é quem contratou o seu empregado, ou seja, o(s) gestor(es).

Fonte:Salézio Dagostim, JC Contabilidade, 17/2/2010.

domingo, 30 de maio de 2010

Quais as Demonstrações Contábeis que são obrigatórias?



No artigo 1179, do Código Civil Brasileiro, há a determinação de que todas as pessoas jurídicas devem, no final de cada exercício, levantar o Balanço Patrimonial e o Demonstrativo do Resultado do Exercício. Já a legislação tributária, Decreto-Lei 1.598/77, artigo 7º, parágrafo 4º, também inclui o Demonstrativo de Lucros e Prejuízos Acumulados.

A Instrução CVM nº 59/86 tornou obrigatório para as companhias aberta a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido em substituição ao Demonstrativo de Lucros ou Prejuízos Acumulados. E a Lei 6.404/76, art. 176, diz que este tipo de pessoa jurídica deve, também , além dos demonstrativos anteriormente citados, levantar o Demonstrativo do Fluxo de Caixa. Esse demonstrativo substitui o de origem e aplicações de recursos.

Porém, o parágrafo 6º  deste artigo eximiu as companhias fechadas de elaborarem esse demonstrativo se o Patrimônio Líquido for inferior, na data do balanço a 2 milhões. E, pela Lei nº 11.638/07, passou-se a exigir das Sociedades Anônimas de Capital Aberto, a Demonstração do Valor Adicionado. As notas explicativas, por registrarem critérios de registros e avaliações patrimoniais, devem acompanhar o Balanço Patrimonial.

Logo, podemos afirmar que as pessoas jurídicas devem elaborar as seguintes demonstrações contábeis: 

S/A de Capital Aberto:
* Balanço Patrimonial; Demonstrativo de Resultado do Exercício; Demonstrativo das Mutações do Patrimônio Líquido; Demonstrativo do Fluxo de Caixa e Demonstração do Valor Adicionado.

S/A de Capital Fechado:
* Balanço Patrimonial; Demonstrativo do Resultado do Exercício, Demonstrativo de Lucros e Prejuízos Acumulados e Demonstrativo do Fluxo de Caixa, se o PL for superior a 2 milhões.

Pessoas Jurídicas Tributadas pelo Lucro Real:
* Balanço Patrimonial, Demonstrativo do Resultado do Exercício e Demonstrativo de Lucros e Prejuízos Acumulados.

Demais Pessoas Jurídicas:
* Balanço Patrimonial e Demonstrativo do Resultado do Exercício.

domingo, 25 de abril de 2010

Financeiro x Contabilidade



Quem pensa que as atividades financeiras e contábil de uma empresa não estão relacionadas, se engana. Pois, na verdade estas duas áreas estão intimamente ligadas e, geralmente, se sobrepõem. Entretanto, há duas diferenças básicas entre finanças e contabilidade: uma está relacionada com a ênfase no fluxo de caixa, e a outra, com a tomada de decisão.

Fluxo de Caixa: O profissional da área financeira deverá planejar o fluxo de caixa para que seja necessário satisfazer as obrigações da empresa e adquirir bens e direitos, para que ela atinja seus objetivos . Mas este planejamento será somente total, quando sabermos utilizar as informações nele contido. Os dados fornecidos deverão ser analisados e interpretados. E é aí que entra a função do contador, preparando as demonstrações financeiras, utilizando os princípios contábeis geralmente aceitos.

Tomada de decisão: Já em posse dos dados financeiros, o profissional de finanças toma a sua decisão com base em sua avaliação dos retornos e riscos associados.

Isto não impede, que os contadores tomem decisões ou que o profissional da área financeira venha a reunir dados. Dados estes que são essenciais para o diagnóstico da saúde da empresa. O que podemos concluir é que apesar de possuírem enfoques diferentes, são áreas que se complementam.

A extensão e a importância da função financeira depende do tamanho da empresa. Em empresas pequenas, esta função , em geral é desempenhada pelo departamento de contabilidade. À medida que a empresa cresce, a função financeira evolui, e normalmente é criado um departamento separado.

Fonte: Gitman, Lawrence Jeffrey, "Administração Financeira : Uma abordagem gerencial", Person Addison Wesley, 2010.