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domingo, 31 de julho de 2011

Prazo para adquirir Certificado Digital - Conectividade Social


Empresas (CNPJ ou CEI)  e Prazo

* Com mais de 500 empregados02/05 à 13/05/11
* Com 20 a 500 empregados : 16/05 à 03/06/11
* Com 5 a 20 empregados : 06/06 à 01/07/11

* Com até 5 empregados                      
   * 1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 9 : 04/07 à 12/07/11
   * 1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 8 : 13/07 à 22/07/11
   * 1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 7 : 25/07 à 03/08/11
   * 1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 6 : 04/08 à 12/08/11
   * 1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 5 : 15/08 à 31/08/11
   * 1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 4 : 01/09 à 09/09/11
   * 1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 3 : 12/09 à 21/09/11
   * 1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 2 : 22/09 à 05/10/11
   * 1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 1 : 06/10 à 28/10/11
   * 1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 0 : 31/10 à 23/12/11

As Pessoas Físicas poderão certificar-se a qualquer momento, sendo que deverão encaminhadas pelas Pessoas Jurídicas.

O empregador (certificado Pessoa Jurídica) pode outorgar quantas procurações desejar para um certificado Pessoa Física, desde que o último tenha vínculo empregatício ativo com o outorgante.

Considera-se como vínculo empregatício ativo:
* Ser do tipo Optante;
* Ser da categoria Empregado;
* Cadastro consistido, e
* Não possuir informação de afastamento.

As empresas que não possuem empregados, que só possuem informação de pró-labore não precisam de certificado. Assim como o empregador doméstico (FPAS 868) também não precisará de certificado.

As empresas que já utilizam nota fiscal eletrônica não precisam buscar certificado.

sábado, 5 de junho de 2010

Dacon e DCTF podem ser entregues sem a Certificação Digital



A Fenacon obteve uma grande vitória em defesa do setor empresarial: foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 04 de Junho (sexta-feira), a Instrução Normativa nº 1036, de 01/06/2010, que isenta da obrigatoriedade da Certificação Digital na entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) e da Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) às empresas que optaram pelo regime tributário de lucro presumido, referente aos fatos gerados em Abril de 2010.

A inicitativa atende uma solicitação feita pela Fenacon, no dia 14 de maio, durante reunião com o Subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Michiaki Hashimura.

Na ocasião, o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, entregou ofício onde formalizava pedido para que o órgão adequasse seus sistemas, pois de acordo com a Instrução Normativa 995, de 22 de Janeiro deste ano, o uso da certificação digital passa ser obrigatório na apresentação de declarações a partir de 30 de Junho de 2010. No entanto as datas de vencimento da Dacon e DCTF são 07 e 22 de Junho de 2010, ou seja, anterior ao prazo estabelecido.

Para Pietrobon, é de suma importância a adequação dos prazos para que todos os contribuintes possam cumprir as obrigações acessórias sem dificuldades. Foi uma vitória do diálogo com a Receita Federal evitando, assim, possíveis multas aos empresários que não conseguiram adquirir o Certificado Digital antes do prazo previsto. Não tenho dúvida também de que essa solicitação da Fenacon foi atendida porque vai de encontro ao que o governo deseja que é prestar um melhor serviço ao usuário.

Ele ressalta ainda a importância de se fazer a Certificação Digital. "Sempre digo que a Certificação Digital é o maior instrumento de desburocratização do País. Além da agilidade e segurança, ela veio para facilitar o dia a dia do cidadão brasileiro", disse.

Alerta .O dia 30 de Junho será o prazo final para entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) 2010, relativa ao ano-calendário de 2009 (tributadas pelo lucro presumido). Vale lembrar que essa declaração exigirá a Certificação Digital como forma de entrega.

Fonte: Fenacon News

quarta-feira, 2 de junho de 2010

Qual é a diferença entre certificados A1 e certificados A3?



A3 - Certificados digitais A3 são certificados digitais portáveis, que são armazenados em cartão inteligente e utilizados por meio de uma leitora que permite o acesso ao certificado em vários computadores diferentes. Apresentam nível de segurança superior.

O certificado digital A3 oferece maior segurança, pois o par de chaves é gerado em hardware (cartão inteligente ou token) que não permite a exportação ou qualquer outro tipo de reprodução ou cópia da chave privada. A chave pública é enviada para a Autoridade Certificadora (AC), com a solicitação de emissão do certificado, enquanto a chave privada ficará armazenada no cartão ou token protegida por senha de acesso, impedindo tentativas de acesso de terceiros. Com o cartão inteligente ou o token, você pode transportar a sua chave privada de maneira segura, podendo utilizá-la onde você desejar.

A1 - Certificados digitais A1 são certificados digitais válidos por 1 (um) ano, que ficam armazenados no próprio computador do cliente, por isso, não são portáveis. Recomendamos ao cliente que esse tipo de certificado tenha uma cópia de segurança (backup) em disquete, ou em outra mídia portável.

O certificado digital A1 tem o par de chaves pública/privada gerado em seu computador no momento da emissão do certificado. A chave pública é enviada para a Autoridade Certificadora (AC), com a solicitação de emissão do certificado, enquanto a chave privada fica armazenada no seu computador, devendo, obrigatoriamente, ser protegida por senha de acesso. Este certificado só poderá ser instalado no mesmo computador em que foi efetuada a solicitação. O certificado tipo A1 tem validade de 1 (um) ano.

segunda-feira, 31 de maio de 2010

Empresas ainda não obtiveram o certificado digital



Cerca de 80% das empresas abrangidas pelas Instruções Normativas 969 e 995 da Receita Federal ainda não estão com o certificado digital em mãos para fazer a entrega, no dia 22 de junho próximo, de suas declarações com base no lucro real, arbitrado e presumido, (como, por exemplo, DCTF, DIPJ, Derex, Dacon). Em torno de 1,12 milhão de empresas têm 30 dias úteis para providenciar seu certificado.

“Apenas 20% das 1,4 milhão de empresas que necessitam do certificado digital para o cumprimento dessa obrigação fiscal já o providenciaram, e quem deixar para os últimos dias, poderá ter dificuldade para ser atendido nos locais e horários de sua conveniência”, alerta Igor Ramos Rocha, presidente de Negócios de Identidade Digital da Serasa Experian.

A Secretaria da Receita Federal publicou a IN nº 969 em outubro de 2009, dispondo sobre a necessidade, a partir de 1º de janeiro de 2010, da entrega, com certificação digital, das declarações e demonstrativos das empresas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado. A novidade é a determinação para as empresas que se enquadram no lucro presumido, pois as empresas tributadas pelo lucro real ou arbitrado já haviam aderido desde 2007. A medida vale a partir deste ano 2010, e se aplicará às declarações de qualquer exercício e não somente às referentes aos períodos de apuração de 2010.

Fonte: Serasa Experian

Procuração Eletrônica



Este serviço possibilita ao contribuinte certificado delegar a terceiros a possibilidade de lhe representarem perante a Receita Federal do Brasil, em determinadas atividades ou transações já disponíveis com o uso de certificação digital, mediante o estabelecimento prévio de procuração eletrônica. O cadastramento eletrônico de procurações a terceiros poderá ser efetuado por pessoa física, através de certificado digital de pessoa física, emitido para o seu número de inscrição no CPF; e por pessoa jurídica, através de certificado digital de pessoa jurídica, emitido para o número de inscrição da empresa no CNPJ, ou de certificado digital de pessoa física, emitido para o número de inscrição no CPF do responsável pela empresa perante a RFB.

Ao utilizar este serviço, o contribuinte certificado, pessoa física ou jurídica, poderá autorizar sua representação por terceiros, mediante emissão prévia de procuração em favor destes (que podem ser prepostos; outros sócios; ou mesmo, os contadores ou escritórios de contabilidade que os representem, e que poderão dessa forma atuar em nome de seus clientes, em todos os serviços disponíveis com uso de certificação digital), consultar as procurações eletrônicas que tenha cadastrado anteriormente, através da exibição de seus dados e respectivo período de vigência, cancelar as que porventura não sejam mais de seu interesse manter, ou seja, não estejam mais válidas, bem como consultar as procurações eletrônicas delegadas por terceiros em seu nome.

Atualmente, a aplicação permite delegar a terceiros a utilização dos seguintes serviços disponíveis no e-cac: 'Cópia de Declaração', 'Comprovante de Arrecadação', 'Retificação de Documento de Arrecadação – Redarf Net', 'Situação Fiscal do Contribuinte', 'Parcelamento de Débitos' e 'Entrega de Declarações com Aposição de Assinatura Digital – via Receitanet'.

Fonte: Site Receita Federal