Empresas (CNPJ ou CEI) e Prazo
* Com mais de 500 empregados : 02/05 à 13/05/11
* Com 20 a 500 empregados : 16/05 à 03/06/11
* Com 5 a 20 empregados : 06/06 à 01/07/11
* Com até 5 empregados
* 1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 9 : 04/07 à 12/07/11
* 1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 8 : 13/07 à 22/07/11
* 1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 7 : 25/07 à 03/08/11
* 1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 6 : 04/08 à 12/08/11
* 1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 5 : 15/08 à 31/08/11
* 1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 4 : 01/09 à 09/09/11
* 1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 3 : 12/09 à 21/09/11
* 1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 2 : 22/09 à 05/10/11
* 1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 1 : 06/10 à 28/10/11
* 1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 0 : 31/10 à 23/12/11
As Pessoas Físicas poderão certificar-se a qualquer momento, sendo que deverão encaminhadas pelas Pessoas Jurídicas.
O empregador (certificado Pessoa Jurídica) pode outorgar quantas procurações desejar para um certificado Pessoa Física, desde que o último tenha vínculo empregatício ativo com o outorgante.
Considera-se como vínculo empregatício ativo:
* Ser do tipo Optante;
* Ser da categoria Empregado;
* Cadastro consistido, e
* Não possuir informação de afastamento.
As empresas que não possuem empregados, que só possuem informação de pró-labore não precisam de certificado. Assim como o empregador doméstico (FPAS 868) também não precisará de certificado.
As empresas que já utilizam nota fiscal eletrônica não precisam buscar certificado.
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