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quarta-feira, 13 de julho de 2011

Redução de ICMS no Simples Nacional


A Lei nº 13.709 de 06.04.2011 alterou a Lei nº 13.036, de 19 de setembro de 2008, que institui benefícios aplicáveis às empresas estabelecidas neste Estado e enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, concedendo elevação dos percentuais de redução de ICMS, para fatos geradores a partir de 01 de julho de 2011 para os contribuintes cuja receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração seja superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), previsto nos Anexos I e II da Lei Complementar Federal n° 123/2006, reduzido nos percentuais a seguir:

NOVOS PERCENTUAIS DE REDUÇÃO DE ICMS:

Receita Bruta Acum. nos 12 meses anterior e Redução de ICMS:

De  240.000,01 a 360.000,00 , redução de 65,67 % 
De  360.000,01 a 480.000,00 , redução de 48,79 %
De  480.000,01 a 600.000,00 , redução de 41,86 %
De  600.000,00 a 720.000,00 , redução de 41,11 %
De  720.000,00 a 840.000,00 , redução de 34,20 %
De  840.000,01 a 960.000,00 , redução de 30,31 %
De  960.000,01 a 1.080.000,00 , redução de 31,60 %
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 , redução de 29,03 %
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 , redução de 31,95 %
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 , redução de 29,62 %
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 , redução de 27,54 %
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 , redução de 26,72 %
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 , redução de 24,50 %
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 , redução de 29,32 %
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 , redução de 28,57 %
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 , redução de 27,84 %
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 , redução de 27,11 %
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 , redução de 26,49 %

domingo, 4 de julho de 2010

Redução de ICMS para derivados do leite



Foi assinado, no dia 01/07/10, o decreto que reduz a carga tributária para os derivados do leite. A medida concede crédito presumido de 4% na compra de leite para a produção de derivados no Estado. De acordo com a governadora, o objetivo da medida é dar mais competitividade aos produtos produzidos no Estado que têm o leite como matéria prima e atende a uma demanda das pequenas indústrias e dos produtores rurais. "O momento financeiro que o Estado vive, com as contas em dia e os gastos sob controle, permite que possamos impulsionar segmentos importantes e tradicionais da economia do Estado, como esta parte da cadeia do leite que é produtora dos derivados", afirmou Yeda.


O secretário adjunto da Fazenda, Leonardo Gaffrée Dias, diz que a medida beneficia tanto indústrias pequenas, quanto as grandes. "Acreditamos firmemente que os pequenos produtores serão, em grande medida, beneficiados, porque nós dividimos aquilo que está sendo colocado na legislação em alternativas. Estamos oferecendo alternativas para indústrias pequenas que tiverem sua produção muito focada, por exemplo, na produção de queijo." Geralmente estas são fábricas pequenas que compram leite de pequenos produtores rurais. "Estas vão fazer suas escolhas por um benefício específico do queijo. E para aquelas com maior porte, que têm necessidade de aquisições, que conseguem atingir produtores de maior porte, temos o benefício que atinge todos os produtos derivados." Para processamento de até 40 mil litros para produção de queijo, o decreto concede crédito presumido de 5%.

Fonte : SEFAZ/RS