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domingo, 25 de abril de 2010

IR - Aluguel



O pagamento de aluguel pode ser uma despesa dedutível do Imposto de Renda?

Não, a despesa com aluguel não é dedutível. Porém, o valor pago deverá ser informado na ficha Relação de Pagamento e Doações Efetuados, com o código "70", com o nome e CPF do locador.

Quais as mudanças no IRPF 2010?



Obrigatoriedade da declaração:

* Não será mais obrigatório ao contribuinte sócio de empresa apresentar declaração de Imposto de Renda, desde que não se enquadre em outro parâmetro de obrigatoriedade.

* Fica obrigado a apresentar a declaração quem tem bens com valor acima de R$ 300.000,00 (até o ano passado, a entrega era obrigatória para contribuinte que tivesse bens em valores acima de R$ 80.000,00).

* O limite de isenção é R$ 17.215,08. A pessoa física, residente no Brasil, que recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior tal limite, se encontra obrigada à apresentação.


Pagamentos:

* O programa exigirá, antes da informação dos dados do pagamento, que se informe o destinatário da despesa. Ou seja, o declarante deverá informar se a despesa foi realizada com ele ou com seu dependente ou alimentando, antes de informar o pagamento.


Deduções:

*O limite de dedução por dependente será de R$ 1.730,40.

* O limite de dedução de despesas com educação passa para R$ 2.708,94.

* Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 12.743,63.


Alimentados:
* Foi implementada ficha específica para a informação dos alimentandos, com preenchimento prévio obrigatório para posterior vinculação na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”.


Rendimentos com exigibilidade suspensa:

* Implementação de ficha específica, para informação de rendimentos recebidos nessa qualidade. As informações preenchidas nessa ficha não são levadas em consideração na apuração do imposto.


Carnê-Leão:

* Possibilidade de importar o demonstrativo do Carnê-Leão também para os dependentes.

Fonte: www.receita.fazenda.gov.br

IR - Namorada como dependente



É possivel colocar a namorada como dependente na Declaração do Imposto de Renda? E o irmão? E a mãe? (Pergunta via msn, dia 21/04/2010 - A.M.D)

* Referente à namorada: Poderá ser colocado na Declaração como dependente, se esta pessoa tiver filho com o contribuinte ou que viva há mais de 5 anos com ele. 

* Referente ao irmão: Sim, sem o arrimo dos pais, e se o contribuinte deter a guarda judicial até os 21 anos, ou até os 24 anos se o irmão estiver cursando escola técnica de 2º grau ou ensino superior. E em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.

* Referente à mãe: Sim, se no ano de 2009, a mãe do contribuinte recebeu proventos de até R$ 17.215,08, tributáveis ou não.  

IR - Rendimento do Seguro Desemprego



Durante o ano de 2009, houve o recebimento do seguro-desemprego. Este valor é tributado?

* O valor referente ao seguro-desemprego não é tributado. Este valor deverá figurar no campo de rendimentos não tributáveis e isentos, no ítem nº 13 em outros, especificando que o valor recebido trata-se de seguro-desemprego.

IR - Rendimento de Menores ou Incapazes



Quando o titular dos rendimentos for menor ou incapaz, o valor será tributado em seu nome e no seu CPF. O recolhimento do tributo e a apresentação da Declaração de Rendimentos será de responsabilidade de qualquer um dos pais, do tutor, do curador ou do responsável por sua guarda.

Opcionalmente, os rendimentos e ganho de capital , mesmo que o valor seja isento, poderá ser tributado em conjunto com os de qualquer um dos pais, do tutor, curador, sendo assim considerados dependentes.

Caso o menor ou filho incapaz esteja sob a responsabilidade de um dos pais, em virtude de sentença judicial, a opção de declaração em conjunto somente será exercida por aquele detiver a guarda. 

quarta-feira, 21 de abril de 2010

Leasing com a compra do bem no ato, como declarar?



Se o bem foi adquirido em 2009, na modalidade leasing com a opção de compra no ato, podemos declarar da seguinte maneira:

* Utilizar o código do bem e não o código do leasing;

* Na discriminação, informar os dados do bem e do contratante;

* No campo Situação em 31/12/2008: deixar em branco, pois o contrato ocorreu em 2009;

* No campo Situação em 31/12/2009: informar o valor do bem;

* Na ficha "Dívidas e Ônus Reais" da Declaração de Ajuste Anual: informar o valor do saldo remanescente da dívida.

Leasing com a compra do bem no final do contrato, como declarar ?



Uma pessoa adquiriu um bem, pelo sistema de leasing em 2009, sem opção de compra no ato. A opção de compra será ao final do contrato em 2011. Como declarar?

Quando a opção é da compra do bem ocorrer no final do contrato, utilize o código "96" correspondente a leasing.

* Na discriminação, informe os dados do bem e do contratante;

* No campo Situação em 31/12/2008, como o leasing foi contratado em 2009, deixe-o em branco,

* No campo Situação em 31/12/2009, informar o valor pago até esta data, inclusive o valor residual.

domingo, 18 de abril de 2010

Aviso de restituição do IR via SMS



Os contribuintes poderão optar por receber pelo celular, via mensagem de texto, um aviso sobre o depósito da restituição. Para que isso ocorra, é necessário realizar o cadastro no site da Receita Federal.

O serviço é gratuito e as operadoras não estão autorizadas a cobrar pelo recebimento das mensagens enviadas pela Receita Federal. O sistema permite que o usuário cancele ou altere o número do celular.    

sábado, 3 de abril de 2010

Quem precisa entregar a Declaração de IR 2010

Está obrigada a fazer a declaração anual toda pessoa residente no Brasil que:

* recebeu rendimentos tributáveis que totalizam mais que R$17.215,08;

* recebeu um total de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40.000,00;

* obteve, em qualquer mês de 2009, algum ganho de capital tributável na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e afins; porém, a venda de bens em geral por valor unitário inferior a R$35.000,00 é isenta de imposto de renda, assim como a venda no valor igual ou inferior ao registro do valor do bem no ano anterior;

* realizou realizou atividade rural e obteve receita bruta superior a R$ 82.368,60 ou pretende compensar prejuízos da atividade, neste ou em anos futuros;

* possuia em 31/12/09 bens ou direitos com valor total superior a R$ 300.000,00; porém, caso os bens comuns de uma pessoa sejam declarados pelo cônjuge e os seus bens próprios não excedam R$ 300.000,00, ela não tem obrigatoriedade por este critério;

* tornou-se residente no Brasil em 2009 e permanecia nesta condição em 31/12/09;

* fez uso da isenção do imposto sobre o ganho de capital da venda de imóveis residenciais para a aquisição de imóveis residenciais no Brasil em até 180 dias da venda.