Pesquisar este blog

domingo, 25 de abril de 2010

Quais as mudanças no IRPF 2010?



Obrigatoriedade da declaração:

* Não será mais obrigatório ao contribuinte sócio de empresa apresentar declaração de Imposto de Renda, desde que não se enquadre em outro parâmetro de obrigatoriedade.

* Fica obrigado a apresentar a declaração quem tem bens com valor acima de R$ 300.000,00 (até o ano passado, a entrega era obrigatória para contribuinte que tivesse bens em valores acima de R$ 80.000,00).

* O limite de isenção é R$ 17.215,08. A pessoa física, residente no Brasil, que recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior tal limite, se encontra obrigada à apresentação.


Pagamentos:

* O programa exigirá, antes da informação dos dados do pagamento, que se informe o destinatário da despesa. Ou seja, o declarante deverá informar se a despesa foi realizada com ele ou com seu dependente ou alimentando, antes de informar o pagamento.


Deduções:

*O limite de dedução por dependente será de R$ 1.730,40.

* O limite de dedução de despesas com educação passa para R$ 2.708,94.

* Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 12.743,63.


Alimentados:
* Foi implementada ficha específica para a informação dos alimentandos, com preenchimento prévio obrigatório para posterior vinculação na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”.


Rendimentos com exigibilidade suspensa:

* Implementação de ficha específica, para informação de rendimentos recebidos nessa qualidade. As informações preenchidas nessa ficha não são levadas em consideração na apuração do imposto.


Carnê-Leão:

* Possibilidade de importar o demonstrativo do Carnê-Leão também para os dependentes.

Fonte: www.receita.fazenda.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário