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sábado, 12 de junho de 2010

Alteração no CEI (Cadastro Específico do INSS)



As alterações no CEI serão efetuadas da seguinte forma:

a) por meio do sítio da RFB, na internet, no endereço , no prazo de 24 horas após o seu cadastramento;
b) nas ARF ou nos CAC, mediante documentação; e
c) de ofício.

É de responsabilidade do sujeito passivo prestar informações sobre alterações cadastrais no prazo de 30 (trinta) dias após a sua ocorrência.
A empresa construtora contratada mediante empreitada total para execução de obra de construção civil deverá providenciar, no prazo de 30 dias contados do início de execução da obra, diretamente na unidade da RFB, a alteração da matrícula cadastrada indevidamente em nome do contratante, transferindo para si a responsabilidade pela execução total da obra, ou solicitar o cancelamento da mesma e efetivar nova matrícula da obra, sob sua responsabilidade, mediante apresentação do contrato de empreitada total.

Instrução Normativa RFB nº 971/2009, art. 23

Baixa de Matrícula de CEI



O encerramento de matrícula de obra de construção civil, de responsabilidade de pessoa física, será feito pela unidade da RFB competente jurisdicionante da localidade da obra, após a quitação do Aviso para Regularização de Obra (ARO), e o de responsabilidade de pessoa jurídica será feito mediante procedimento fiscal.

Base legal: art. 41, IN SRF n° 971/2009.