Pesquisar este blog

Mostrando postagens com marcador Bônus de Adimplência. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Bônus de Adimplência. Mostrar todas as postagens

sábado, 17 de abril de 2010

Bônus de Adimplência:



Pessoas Jurídicas adimplentes com tributos e contribuições administradas pela RFB nos últimos cinco anos, tributadas com base no lucro real ou presumido, podem se beneficiar do bônus de adimplência fiscal.

Como calcular:
Aplica-se 1% sobre a base de cálculo da CSLL. Se o período de apuração do imposto for trimestral, o bônus será calculado em relação aos quatro trimestres do ano-calendário e poderá ser deduzida da CSLL devida correspondente ao último trimestre.

Pessoas Jurídicas, que nos últimos cinco anos-calendários, se enquadre  em qualquer das seguintes hipóteses, em relação aos tributos e contribuições administrados pela Receita Federal, não poderão se aproveitar do bônus:

* lançamento de ofício;
* débitos com exigibilidade suspensa;
* inscrição em dívida ativa;
* recolhimentos ou pagamentos em atraso;
* falta ou atraso no cumprimento de obrigação acessória

Multas:
A utilização indevida do bônus implica a imposição das seguintes multas calculadas sobre o valor da CSLL que deixar de ser recolhida em razão da dedução indevida do bônus:

1) 150%,
2) 225%, nos casos de não atendimento pelo sujeito passivo, no prazo marcado, de intimação para prestar esclarecimentos.

Contabilização:
O bônus deve ser registrado na contabilidade da pessoa jurídica beneficiária.