Pessoas Jurídicas adimplentes com tributos e contribuições administradas pela RFB nos últimos cinco anos, tributadas com base no lucro real ou presumido, podem se beneficiar do bônus de adimplência fiscal.
Como calcular:
Aplica-se 1% sobre a base de cálculo da CSLL. Se o período de apuração do imposto for trimestral, o bônus será calculado em relação aos quatro trimestres do ano-calendário e poderá ser deduzida da CSLL devida correspondente ao último trimestre.
Como calcular:
Aplica-se 1% sobre a base de cálculo da CSLL. Se o período de apuração do imposto for trimestral, o bônus será calculado em relação aos quatro trimestres do ano-calendário e poderá ser deduzida da CSLL devida correspondente ao último trimestre.
Pessoas Jurídicas, que nos últimos cinco anos-calendários, se enquadre em qualquer das seguintes hipóteses, em relação aos tributos e contribuições administrados pela Receita Federal, não poderão se aproveitar do bônus:
* débitos com exigibilidade suspensa;
* inscrição em dívida ativa;
* recolhimentos ou pagamentos em atraso;
* falta ou atraso no cumprimento de obrigação acessória
Multas:
A utilização indevida do bônus implica a imposição das seguintes multas calculadas sobre o valor da CSLL que deixar de ser recolhida em razão da dedução indevida do bônus:
2) 225%, nos casos de não atendimento pelo sujeito passivo, no prazo marcado, de intimação para prestar esclarecimentos.
Contabilização:
O bônus deve ser registrado na contabilidade da pessoa jurídica beneficiária.
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