Pesquisar este blog

sábado, 17 de abril de 2010

Bônus de Adimplência:



Pessoas Jurídicas adimplentes com tributos e contribuições administradas pela RFB nos últimos cinco anos, tributadas com base no lucro real ou presumido, podem se beneficiar do bônus de adimplência fiscal.

Como calcular:
Aplica-se 1% sobre a base de cálculo da CSLL. Se o período de apuração do imposto for trimestral, o bônus será calculado em relação aos quatro trimestres do ano-calendário e poderá ser deduzida da CSLL devida correspondente ao último trimestre.

Pessoas Jurídicas, que nos últimos cinco anos-calendários, se enquadre  em qualquer das seguintes hipóteses, em relação aos tributos e contribuições administrados pela Receita Federal, não poderão se aproveitar do bônus:

* lançamento de ofício;
* débitos com exigibilidade suspensa;
* inscrição em dívida ativa;
* recolhimentos ou pagamentos em atraso;
* falta ou atraso no cumprimento de obrigação acessória

Multas:
A utilização indevida do bônus implica a imposição das seguintes multas calculadas sobre o valor da CSLL que deixar de ser recolhida em razão da dedução indevida do bônus:

1) 150%,
2) 225%, nos casos de não atendimento pelo sujeito passivo, no prazo marcado, de intimação para prestar esclarecimentos.

Contabilização:
O bônus deve ser registrado na contabilidade da pessoa jurídica beneficiária.

Nenhum comentário:

Postar um comentário