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quarta-feira, 27 de maio de 2020

Saiba como MEI e o sócio de empresa declaram renda em 2020



Uma das regras máximas da contabilidade é aquela que diz que o patrimônio pessoal do sócio, não se confunde com o patrimônio da empresa. Mesmo que a pessoa jurídica possua declarações anuais próprias, como ECD, ECF, DASN SIMEI e DASN SIMPLES, a pessoa física detentora da responsabilidade sobre o CNPJ da entidade também poderá ter que prestar contas ao fisco, caso esteja obrigado a tal.

Mas o fato de possuir uma empresa não faz com que a pessoa seja obrigada a entregar a Declaração de Ajuste Anual. Reveja em nosso blog, no texto: "Quem deve declarar a renda em 2020", (publicado no dia 13/05/2020); se a pessoa se enquadra nas hipóteses de obrigatoriedade. Na nossa publicação anterior, falamos nos valores recebidos tributáveis e não tributáveis, e neste caso citaremos o lucro distribuído das empresas aos seu sócios. 

Independente do enquadramento tributário (MEI, SIMPLES Nacional, Presumido ou Real), o lucro distribuído é isento de tributação. Mas como saber o lucro distribuído ao MEI, se ele não está obrigado a possuir escrituração contábil? A conta é fácil, vejamos:

Soma-se o Faturamento ao ano
( - ) diminuir as despesas anuais comprovadas
( - ) diminuir as compras anuais comprovadas
  =  o resultado será o lucro evidenciado da empresa.

Depois de calcular o lucro evidenciado da empresa, vamos calcular o valor isento do lucro, que terá alíquota variável de acordo com o seu ramo de atuação, conforme artigo 15, da Lei nº 9.249, de 26 de setembro de 1995. Assim, para a receita bruta do comércio, indústria, transporte de carga, a alíquota será de 8% ; para receita bruta de transporte de passageiros, a alíquota será de 16%; e para receita bruta de prestação de serviços, a alíquota será de 32%. Este resultado deverá ser lançado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis da DIPF.

Após o cálculo do valor isento, devemos descobrir o valor tributável do lucro da seguinte forma: diminui-se do lucro evidenciado da empresa, o valor acima calculado como isento, o resultado será o lucro tributável e deverá ser lançado na ficha Rendimento Tributável recebido de Pessoa Jurídica. 

Mas se o contribuinte não é MEI, mas é sócio titular de empresa? Se a pessoa física recebeu pró-labore ou dividendos, estes valores estarão sujeitos à incidência do IR, já os valores que forem distribuídos ao sócio, continuam isentos. 

terça-feira, 9 de novembro de 2010

O MEI poderá ter sócios?


MEI é aquele que exerce individualmente uma atividade econômica, portanto não poderá ter sócio. Conforme a legislação, o MEI é o empresário individual a que se refere o art. 966 do Código Civil, que tenha auferido no ano calendário anterior, receita bruta de até R$ 36.000,00, optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista na norma legal. No caso de início de atividades, o limite será de R$ 3.000,00, multiplicado pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

Segundo o Código Civil de 2002 - Art. 966 : Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

Contabilidade e o MEI


A contabilidade formal como livro diário e razão está dispensada. Não é preciso também ter Livro Caixa. Contudo, o empreendedor deve zelar pela sua atividade e manter um mínimo de controle em relação ao que compra, ao que vende e quanto está ganhando. Essa organização mínima permite gerenciar melhor o negócio. O empreendedor deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas. Deverá manter em seu poder, da mesma forma, as notas fiscais de compras de produtos e de serviços.

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

JUCERGS publicou balanço do MEI no RS



A Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul apresentou balanço dos principais municípios gaúchos que aderiram ao registro do Microempreendedor Individual (MEI) que permite a formalização dos trabalhadores autônomos ou informais. Segundo divulgou o presidente da Jucergs, Jorge Melo, foram 6.597 registros em dez cidades.

Liderando a lista está Porto Alegre, com 2.032 registros. Caxias do Sul ocupa o segundo lugar, com 786, seguida por Canoas (580), Pelotas (575), Santa Maria (538), Novo Hamburgo (525), Gravataí (469), Rio Grande (395), São Leopoldo (365) e Passo Fundo (332).

Fonte: Boletim Informativo JUCERGS

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Microempreendedor Individual - Resolução altera ocupações permitidas:


O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 78, que altera as ocupações permitidas para o Microempreendedor Individual. A nova lista de ocupações entra em vigor em 01/12/2010.

Ocupações Incluídas:

* Abatedor de aves;
* Abatedor de aves com comercialização do produto;
* Artesão em cimento;
* Bike Propagandista;
* Carroceiro - Transporte de carga;
* Carroceiro - Transporte de mudança;
* Coletor de Resíduos não perigosos;
* Comerciante de artigos de bebê;
* Comerciante de carvão e lenha;
* Comerciante de cestas de café da manhã;
* Comerciante de inseticidas e raticidas;
* Comerciante de móveis;
* Comerciante de produtos naturais;
* Comerciante de produtos para piscina;
* Costureira de roupas sob medida;
* Coveiro;
* Customizador de roupas;
* Disc Jockey(DJ) ou Vídeo Jockey (VJ);
* Dublador;
* Editor de Vídeo;
* Estampador de peças do vestuário;
* Esteticista;
* Fabricante velas - inclusive decorativas;
* Guia de Turismo;
* Instalador de antenas de TV;
* Instalador de equipamento de segurança domiciliar e empresarial, sem prestação de serviços de vigilância e segurança;
* Instalador de redes de computadores;
* Locador de instrumentos musicais;
* Locutor de mensagens fonadas e ao vivo;
* Mestre de Obras;
* Produtor de Pedras para construção - não associada à extração;
* Recarregador de Cartuchos para equipamentos de informática;
* Reparador de artigos e acessórios do vestuário;
* Reparador de cordas, velames e lonas;
* Reparador de equipamentos médico-hospitalares não eletrônicos;
* Reparador de equipamentos esportivos;
* Reparador de guarda chuva e sombrinhas;
* Reparador de móveis;
* Reparador de toldos e persianas,
* Vendedor de aves vivas, coelhos e outros pequenos animais para alimentação.

Algumas ocupações - abaixo listadas, foram retiradas, a pedido das entidades de classes, da lista de atividades permitidas para inscrição como Microempreendedor Individual. Os empreendedores já inscritos nessas atividades não serão desenquadrados por iniciativa das administrações tributárias.

* Boiadeiro;
* Caçador;
* Colheidor de catanha-do-Pára;
* Colheidor de palmito;
* Colheidor de produtos não madereiros;
* Lavrador agrícola;
* Pescador em água doce;
* Pescador em água salgada;
* Podador agrícola;
* Produtor de algas e demais plantas aquáticas;
* Reflorestador,
* Seringueiro.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social da RFB

domingo, 18 de abril de 2010

MEI - Microempreendedor Individual



Desde 08/02/2010, o Microempreendedor Individual não precisa mais encaminhar documentação para a Junta Comercial, sendo a formalização efetuada totalmente pela Internet. O CNPJ, o número de inscrição na Junta Comercial (NIRE), no INSS e um documento de alvará que equivale ao alvará de funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único sem pagamento de taxas.

Quando houver a necessidade de alteração de dados na JUCERGS, o microempreendedor deve encaminhar processo da mesma forma que o Empresário.

Fonte: JUCERGS