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domingo, 18 de abril de 2010

MEI - Microempreendedor Individual



Desde 08/02/2010, o Microempreendedor Individual não precisa mais encaminhar documentação para a Junta Comercial, sendo a formalização efetuada totalmente pela Internet. O CNPJ, o número de inscrição na Junta Comercial (NIRE), no INSS e um documento de alvará que equivale ao alvará de funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único sem pagamento de taxas.

Quando houver a necessidade de alteração de dados na JUCERGS, o microempreendedor deve encaminhar processo da mesma forma que o Empresário.

Fonte: JUCERGS 

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