MEI é aquele que exerce individualmente uma atividade econômica, portanto não poderá ter sócio. Conforme a legislação, o MEI é o empresário individual a que se refere o art. 966 do Código Civil, que tenha auferido no ano calendário anterior, receita bruta de até R$ 36.000,00, optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista na norma legal. No caso de início de atividades, o limite será de R$ 3.000,00, multiplicado pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
Segundo o Código Civil de 2002 - Art. 966 : Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
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