O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 78, que altera as ocupações permitidas para o Microempreendedor Individual. A nova lista de ocupações entra em vigor em 01/12/2010.
Ocupações Incluídas:
* Abatedor de aves;
* Abatedor de aves com comercialização do produto;
* Artesão em cimento;
* Bike Propagandista;
* Carroceiro - Transporte de carga;
* Carroceiro - Transporte de mudança;
* Coletor de Resíduos não perigosos;
* Comerciante de artigos de bebê;
* Comerciante de carvão e lenha;
* Comerciante de cestas de café da manhã;
* Comerciante de inseticidas e raticidas;
* Comerciante de móveis;
* Comerciante de produtos naturais;
* Comerciante de produtos para piscina;
* Costureira de roupas sob medida;
* Coveiro;
* Customizador de roupas;
* Disc Jockey(DJ) ou Vídeo Jockey (VJ);
* Dublador;
* Editor de Vídeo;
* Estampador de peças do vestuário;
* Esteticista;
* Fabricante velas - inclusive decorativas;
* Guia de Turismo;
* Instalador de antenas de TV;
* Instalador de equipamento de segurança domiciliar e empresarial, sem prestação de serviços de vigilância e segurança;
* Instalador de redes de computadores;
* Locador de instrumentos musicais;
* Locutor de mensagens fonadas e ao vivo;
* Mestre de Obras;
* Produtor de Pedras para construção - não associada à extração;
* Recarregador de Cartuchos para equipamentos de informática;
* Reparador de artigos e acessórios do vestuário;
* Reparador de cordas, velames e lonas;
* Reparador de equipamentos médico-hospitalares não eletrônicos;
* Reparador de equipamentos esportivos;
* Reparador de guarda chuva e sombrinhas;
* Reparador de móveis;
* Reparador de toldos e persianas,
* Vendedor de aves vivas, coelhos e outros pequenos animais para alimentação.
Algumas ocupações - abaixo listadas, foram retiradas, a pedido das entidades de classes, da lista de atividades permitidas para inscrição como Microempreendedor Individual. Os empreendedores já inscritos nessas atividades não serão desenquadrados por iniciativa das administrações tributárias.
* Boiadeiro;
* Caçador;
* Colheidor de catanha-do-Pára;
* Colheidor de palmito;
* Colheidor de produtos não madereiros;
* Lavrador agrícola;
* Pescador em água doce;
* Pescador em água salgada;
* Podador agrícola;
* Produtor de algas e demais plantas aquáticas;
* Reflorestador,
* Seringueiro.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da RFB
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