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quarta-feira, 27 de maio de 2020

Saiba como MEI e o sócio de empresa declaram renda em 2020



Uma das regras máximas da contabilidade é aquela que diz que o patrimônio pessoal do sócio, não se confunde com o patrimônio da empresa. Mesmo que a pessoa jurídica possua declarações anuais próprias, como ECD, ECF, DASN SIMEI e DASN SIMPLES, a pessoa física detentora da responsabilidade sobre o CNPJ da entidade também poderá ter que prestar contas ao fisco, caso esteja obrigado a tal.

Mas o fato de possuir uma empresa não faz com que a pessoa seja obrigada a entregar a Declaração de Ajuste Anual. Reveja em nosso blog, no texto: "Quem deve declarar a renda em 2020", (publicado no dia 13/05/2020); se a pessoa se enquadra nas hipóteses de obrigatoriedade. Na nossa publicação anterior, falamos nos valores recebidos tributáveis e não tributáveis, e neste caso citaremos o lucro distribuído das empresas aos seu sócios. 

Independente do enquadramento tributário (MEI, SIMPLES Nacional, Presumido ou Real), o lucro distribuído é isento de tributação. Mas como saber o lucro distribuído ao MEI, se ele não está obrigado a possuir escrituração contábil? A conta é fácil, vejamos:

Soma-se o Faturamento ao ano
( - ) diminuir as despesas anuais comprovadas
( - ) diminuir as compras anuais comprovadas
  =  o resultado será o lucro evidenciado da empresa.

Depois de calcular o lucro evidenciado da empresa, vamos calcular o valor isento do lucro, que terá alíquota variável de acordo com o seu ramo de atuação, conforme artigo 15, da Lei nº 9.249, de 26 de setembro de 1995. Assim, para a receita bruta do comércio, indústria, transporte de carga, a alíquota será de 8% ; para receita bruta de transporte de passageiros, a alíquota será de 16%; e para receita bruta de prestação de serviços, a alíquota será de 32%. Este resultado deverá ser lançado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis da DIPF.

Após o cálculo do valor isento, devemos descobrir o valor tributável do lucro da seguinte forma: diminui-se do lucro evidenciado da empresa, o valor acima calculado como isento, o resultado será o lucro tributável e deverá ser lançado na ficha Rendimento Tributável recebido de Pessoa Jurídica. 

Mas se o contribuinte não é MEI, mas é sócio titular de empresa? Se a pessoa física recebeu pró-labore ou dividendos, estes valores estarão sujeitos à incidência do IR, já os valores que forem distribuídos ao sócio, continuam isentos. 

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