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segunda-feira, 25 de maio de 2020

Na Declaração de IR, qual tributação podemos utilizar ?



Ao término do preenchimento da Declaração de Impostos de Renda, existem as seguintes possibilidades: optar pela tributação por deduções legais ou pelo desconto simplificado. Mas o que consiste entre uma escolha e outra? Vejamos abaixo:

A opção pela tributação por deduções legais, ou o que muitas pessoas chamam de modelo completo,  seria o aproveitamento de todos abatimentos permitidos pela legislação.

Já a opção pelo desconto simplificado, faz com que no final da apuração do imposto a pagar, haja a dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado ao valor de R$ 16.754,34; e qualquer contribuinte pode optar entre uma tributação e outra.

Enquanto o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda estiver vigente, o contribuinte poderá alterar a tributação a qualquer momento, porém após o término do prazo que neste ano é até 30/06/2020, tal procedimento não será permitido para a declaração já entregue.

Seja qual for a forma de tributação escolhida, as fichas  de Pagamentos Efetuados e Doações Efetuadas deverão ser informados. Caso exista a omissão de informações referente aos pagamentos efetuados, o contribuinte estará sujeito a multa de 20% sobre o valor não declarado.

Agora, que já temos a diferença entre a forma de tributação por deduções legais ou pelo desconto simplificado, importante entregar a declaração dentro do prazo. 

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