As pessoas físicas que deverão declarar renda no ano de 2020 até o dia 30/06/2020, são as que receberam durante o ano de 2019, os seguintes rendimentos:
* Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
* Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00,
* Rendimentos brutos acima de R$ 142.798,50, com a atividade rural; ou quem irá compensar, prejuízos de exercícios anteriores com a atividade rural no ano de 2019.
Porém engana-se quem acredita que somente quando há o recebimentos dos valores acima mencionados, é que se deve declarar renda em 2020. Ainda há situações relacionados aos bens e direitos, ganhos de capital, operações na Bolsa de Valores e venda de imóveis, que faz com que haja a obrigatoriedade da entrega da Declaração de Imposto de Renda. São elas:
* Bens e Direitos: Quando a pessoa física em 31/12/2019, possui o valor acima de R$ 300.000,00 em bens e direitos;
* Ganhos de Capital: A pessoa que obteve lucro na venda de bens ou direitos, em 2019;
* Operações na Bolsa de Valores: A pessoa que realizou operações em Bolsas de Valores e de Mercadorias,
* Venda de Imóveis: Pessoas que venderam imóveis no ano de 2019, mesmo que haja a isenção do IR sobre o ganho de capital.
Se você se enquadra em alguma destas situações acima elencadas, se atente ao prazo de entrega da declaração de imposto de renda 2020.
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