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segunda-feira, 4 de maio de 2020

Alterações na Declaração de IR 2020 ano base 2019



Todos os anos quando inicia o período de entrega da declaração de imposto de renda, observamos algumas alterações ou no layout do sistema disponibilizado pela Receita Federal ou nos valores que tornem o contribuinte isento ou não. 

Neste ano,  teremos poucas alterações, são elas:

1) Obrigatoriedade do CNPJ da instituição financeira na qual o contribuinte tenha conta corrente e/ou aplicação financeira;

2) Obrigatoriedade do CPF dos dependentes independente da faixa etária;

3) A contribuição previdenciária patronal deixou de ser dedutível,

4) Prorrogação do prazo de entrega da declaração, que em todos os anos era até o dia 30/04/20, a data limite passou extraordinariamente  a ser até o dia 30/06/20, devido ao surgimento da pandemia causada pelo Vírus Covid19.

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