Todos os anos quando inicia o período de entrega da declaração de imposto de renda, observamos algumas alterações ou no layout do sistema disponibilizado pela Receita Federal ou nos valores que tornem o contribuinte isento ou não.
Neste ano, teremos poucas alterações, são elas:
1) Obrigatoriedade do CNPJ da instituição financeira na qual o contribuinte tenha conta corrente e/ou aplicação financeira;
2) Obrigatoriedade do CPF dos dependentes independente da faixa etária;
3) A contribuição previdenciária patronal deixou de ser dedutível,
4) Prorrogação do prazo de entrega da declaração, que em todos os anos era até o dia 30/04/20, a data limite passou extraordinariamente a ser até o dia 30/06/20, devido ao surgimento da pandemia causada pelo Vírus Covid19.
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