O encerramento de matrícula de obra de construção civil, de responsabilidade de pessoa física, será feito pela unidade da RFB competente jurisdicionante da localidade da obra, após a quitação do Aviso para Regularização de Obra (ARO), e o de responsabilidade de pessoa jurídica será feito mediante procedimento fiscal.
Base legal: art. 41, IN SRF n° 971/2009.
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