Pesquisar este blog

sábado, 12 de junho de 2010

Baixa de Matrícula de CEI



O encerramento de matrícula de obra de construção civil, de responsabilidade de pessoa física, será feito pela unidade da RFB competente jurisdicionante da localidade da obra, após a quitação do Aviso para Regularização de Obra (ARO), e o de responsabilidade de pessoa jurídica será feito mediante procedimento fiscal.

Base legal: art. 41, IN SRF n° 971/2009.

Nenhum comentário:

Postar um comentário