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sábado, 12 de junho de 2010

Gastos Pré-Operacionais ainda devemos contabilizar?



De acordo com o “Comunicado Técnico CT 03”, aprovado pela Resolução CFC nº 1.157/2009, que trata dos “Esclarecimentos sobre as Demonstrações Contábeis de 2008”:

Foi eliminado, pela Medida Provisória nº 449/08, o subgrupo Ativo Diferido; mais ainda pode ser admitida a existência de saldos não amortizados nesse subgrupo até sua completa amortização pelo prazo máximo que a Lei das S/A admitia (10 anos), novos valores não mais podem a ele ser adicionados. Além dessa amortização, torna-se necessário que os saldos existentes sejam também submetidos a revisões periódicas a fim de verificar a sua recuperabilidade, nos termos da NBC T 19.10.

Os valores que eram anteriormente admitidos como despesas pré-operacionais precisam agora ser reanalisados: se vinculados ao processo de preparação de máquinas e equipamentos para estarem em condições de funcionamento, esses gastos são agregados ao custo do próprio imobilizado, que deve incorporar todos os custos vinculados à sua aquisição ou construção e todos os demais necessários a colocá-los em condições de funcionamento (transporte, seguro, tributos não recuperáveis, montagem, testes, etc.).

Os gastos relativos a atividades de administração e vendas, mesmo que vinculados a treinamento, aprendizado, etc. são considerados diretamente como despesas do exercício. Os relativos às atividades até que a planta atinja níveis normais de operação também são considerados como despesa do exercício.

Os gastos com aquisição ou produção de softwares são ativados como ativo intangível quando se tratam de programas que têm vida própria, podem ser transferidos de equipamentos ou até para outras empresas, etc. Os que são ou vieram incorporados a máquinas, equipamentos, veículos, edifícios e estão umbilicalmente a eles vinculados, deixando de ter vida própria e não podendo ser transferidos ou vendidos individualmente, têm seus custos adicionados aos ativos a que se vinculam

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