Auxílio-reclusão é o benefício a que tem direito o conjunto de dependentes do segurado recolhido à prisão, caso este não esteja recebendo auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.Os dependentes do segurado detido terão direito a receber o abono anual (13° salário)que será pago pelo INSS.
Base legal: Arts. 40, caput, art. 80, Lei nº 8.213/1991 e art. 120, Decreto nº 3.048/1999.
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