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domingo, 25 de abril de 2010

IR - Rendimento de Menores ou Incapazes



Quando o titular dos rendimentos for menor ou incapaz, o valor será tributado em seu nome e no seu CPF. O recolhimento do tributo e a apresentação da Declaração de Rendimentos será de responsabilidade de qualquer um dos pais, do tutor, do curador ou do responsável por sua guarda.

Opcionalmente, os rendimentos e ganho de capital , mesmo que o valor seja isento, poderá ser tributado em conjunto com os de qualquer um dos pais, do tutor, curador, sendo assim considerados dependentes.

Caso o menor ou filho incapaz esteja sob a responsabilidade de um dos pais, em virtude de sentença judicial, a opção de declaração em conjunto somente será exercida por aquele detiver a guarda. 

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