Durante o ano de 2009, houve o recebimento do seguro-desemprego. Este valor é tributado?
* O valor referente ao seguro-desemprego não é tributado. Este valor deverá figurar no campo de rendimentos não tributáveis e isentos, no ítem nº 13 em outros, especificando que o valor recebido trata-se de seguro-desemprego.
Nenhum comentário:
Postar um comentário