É possivel colocar a namorada como dependente na Declaração do Imposto de Renda? E o irmão? E a mãe? (Pergunta via msn, dia 21/04/2010 - A.M.D)
* Referente à namorada: Poderá ser colocado na Declaração como dependente, se esta pessoa tiver filho com o contribuinte ou que viva há mais de 5 anos com ele.
* Referente ao irmão: Sim, sem o arrimo dos pais, e se o contribuinte deter a guarda judicial até os 21 anos, ou até os 24 anos se o irmão estiver cursando escola técnica de 2º grau ou ensino superior. E em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
* Referente à mãe: Sim, se no ano de 2009, a mãe do contribuinte recebeu proventos de até R$ 17.215,08, tributáveis ou não.
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