Está obrigada a fazer a declaração anual toda pessoa residente no Brasil que:
* recebeu rendimentos tributáveis que totalizam mais que R$17.215,08;
* recebeu um total de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40.000,00;
* obteve, em qualquer mês de 2009, algum ganho de capital tributável na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e afins; porém, a venda de bens em geral por valor unitário inferior a R$35.000,00 é isenta de imposto de renda, assim como a venda no valor igual ou inferior ao registro do valor do bem no ano anterior;
* realizou realizou atividade rural e obteve receita bruta superior a R$ 82.368,60 ou pretende compensar prejuízos da atividade, neste ou em anos futuros;
* possuia em 31/12/09 bens ou direitos com valor total superior a R$ 300.000,00; porém, caso os bens comuns de uma pessoa sejam declarados pelo cônjuge e os seus bens próprios não excedam R$ 300.000,00, ela não tem obrigatoriedade por este critério;
* tornou-se residente no Brasil em 2009 e permanecia nesta condição em 31/12/09;
* fez uso da isenção do imposto sobre o ganho de capital da venda de imóveis residenciais para a aquisição de imóveis residenciais no Brasil em até 180 dias da venda.
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