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domingo, 4 de abril de 2010

TABELA PROGRESSIVA 2010:

De acordo com a Lei nº 11.945-09, no ano-calendário de 2010, o imposto de renda a ser descontado na fonte sobre os rendimentos do trabalho asalariado, inclusive a gratificação natalina (13º salário), pagos por pessoa física ou jurídica, bem como sobre os demais rendimentos recebidos por pessoas físicas, que não estejam sujeitos à tributação exclusiva na fonte ou definitiva, pagos por pessoas jurídicas, será calculado mediante a utilização da seguinte tabela progressiva mensal:

*Até R$ 1.499,15 - estará isento

*De R$ 1.499,16 até R$ 2.246,75 - a alíquota será de 7,5% e a parcela a deduzir do IR será R$ 112,43;

*De R$ 2.246,76 até R$ 2.995,70 - a alíquota será de 15% e a parcela a deduzir do IR será R$ 280,94;

*De R$ 2.995,71 até R$ 3.743,19 - a alíquota será de 22,5% e a parcela a deduzir do IR será R$ 505,62,

*Acima de R$ 3.743,19 - a alíquota será de 27,5% e a parcela a deduzir do IR será R$ 692,78.

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