No artigo 1179, do Código Civil Brasileiro, há a determinação de que todas as pessoas jurídicas devem, no final de cada exercício, levantar o Balanço Patrimonial e o Demonstrativo do Resultado do Exercício. Já a legislação tributária, Decreto-Lei 1.598/77, artigo 7º, parágrafo 4º, também inclui o Demonstrativo de Lucros e Prejuízos Acumulados.
A Instrução CVM nº 59/86 tornou obrigatório para as companhias aberta a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido em substituição ao Demonstrativo de Lucros ou Prejuízos Acumulados. E a Lei 6.404/76, art. 176, diz que este tipo de pessoa jurídica deve, também , além dos demonstrativos anteriormente citados, levantar o Demonstrativo do Fluxo de Caixa. Esse demonstrativo substitui o de origem e aplicações de recursos.
Porém, o parágrafo 6º deste artigo eximiu as companhias fechadas de elaborarem esse demonstrativo se o Patrimônio Líquido for inferior, na data do balanço a 2 milhões. E, pela Lei nº 11.638/07, passou-se a exigir das Sociedades Anônimas de Capital Aberto, a Demonstração do Valor Adicionado. As notas explicativas, por registrarem critérios de registros e avaliações patrimoniais, devem acompanhar o Balanço Patrimonial.
Logo, podemos afirmar que as pessoas jurídicas devem elaborar as seguintes demonstrações contábeis:
Logo, podemos afirmar que as pessoas jurídicas devem elaborar as seguintes demonstrações contábeis:
S/A de Capital Aberto:
* Balanço Patrimonial; Demonstrativo de Resultado do Exercício; Demonstrativo das Mutações do Patrimônio Líquido; Demonstrativo do Fluxo de Caixa e Demonstração do Valor Adicionado.
S/A de Capital Fechado:
* Balanço Patrimonial; Demonstrativo do Resultado do Exercício, Demonstrativo de Lucros e Prejuízos Acumulados e Demonstrativo do Fluxo de Caixa, se o PL for superior a 2 milhões.
Pessoas Jurídicas Tributadas pelo Lucro Real:
* Balanço Patrimonial, Demonstrativo do Resultado do Exercício e Demonstrativo de Lucros e Prejuízos Acumulados.
Demais Pessoas Jurídicas:
* Balanço Patrimonial e Demonstrativo do Resultado do Exercício.
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