Alt. 3115 - Estabelece que, no ano de 2010, o montante do crédito fiscal presumido de ICMS concedido às empresas de energia elétrica participantes do Programa "LUZ PARA TODOS", estabelecido em convênio firmado com a Secretaria de Infraestrutura e Logística, será apropriado em 6 (seis) parcelas mensais. (Lv. I, art. 32, XCV)
Fonte: D.O.E. de 18/06/10, pág. 4
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