Art. 1º:
Alt. 3130 - Conv. ICMS 73/10 - Isenta do ICMS as operações com fosfato de oseltamivir, vinculadas ao programa governamental que indica, destinadas ao tratamento dos portadores de Gripe A (H1N1). (Lv. I, art. 9º, CLXI)
Alts. 3131 a 3133 - Conv. ICMS 75/10 - Acrescentam medicamentos à lista beneficiada com isenção do ICMS, destinados ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS. (Lv. I, art. 9º: XXXVII, "a", tabela, 29, e "b", tabela, 8; XXXVIII, "a", tabela, 9)
Alts. 3134 e 3135 - Conv. ICMS 78/10 - Concedem isenção e redução de base de cálculo do ICMS nas importações de equipamentos médico-hospitalares promovidas por hospitais e clínicas credenciados junto ao SUS e/ou ao IPERGS. (Lv. I, art. 9º, CLXII, e 23, XLVIII)
Fonte: D.O.E. de 02/07/10 - pág. 6
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