Alteração no Programa de Ajuste da Dívida do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul - AJUSTAR/RS.
Art. 1º - Faculta ao contribuinte a utilização do valor do saldo credor de ICMS, para a compensação de seus débitos, com os benefícios do decreto que instituiu o Programa AJUSTAR/RS. (Dec. 47.301/10, art. 7º, § 6º).
Art. 1º - Faculta ao contribuinte a utilização do valor do saldo credor de ICMS, para a compensação de seus débitos, com os benefícios do decreto que instituiu o Programa AJUSTAR/RS. (Dec. 47.301/10, art. 7º, § 6º).
Fonte: D.O.E. de 02/07/10 - pág. 6
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