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domingo, 4 de julho de 2010

Decreto 47.345/2010 - Alteração RICMS/RS



Art. 1º:

Alt. 3136 - Lei do ICMS, art. 12, §§ 13 e 14 - Prorroga por 6 meses, até 31/12/10, a redução da alíquota do ICMS de 17% para 12%, nas saídas internas de:

- cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, que especifica, promovidas por estabelecimento de substituto tributário dessas mercadorias; (Lv. I, art. 27, VI, "d")

- produtos cerâmicos classificados no código 6908.90.00 da NBM/SH-NCM, promovidas por estabelecimento industrial. (Lv. I, art. 27, VI, "e")

Art. 2º:

Alt. 3137 - Ajuste técnico objetivando excluir, do regramento relativo à não incidência do ICMS nas operações decorrentes de transferência de propriedade de estabelecimento, referência ao Lv. I, art. 34, § 1º, nota 03, visto que esse dispositivo já foi revogado. (Lv. I, art. 11, VII, nota)

Fonte: D.O.E. de 02/07/10 - pág. 7


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