Alteração no Programa Pró-Produtividade Agrícola
No Programa Pró-Produtividade Agrícola, instituído pela Lei nº 9.675/92 e regulamentado pelo Decreto nº 34.600/92, exclui a condição de prazo mínimo de 12 meses, contado da data da assinatura do protocolo mais recente, para a concessão de incentivo financeiro a mais de um projeto de um mesmo proponente. (Decreto nº 34.600/92, art. 11, parágrafo único)
Fonte: D.O.E. de 02/07/10 - pág. 10 e 11
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