Alt. 3153 - Reduz a base de cálculo nas importações de produtos destinados a novo empreendimento na área de distribuição de energia elétrica, de forma que resulte uma carga efetiva de 5%, em vez de 12% ou 17% (Lv. I, art. 23, LI).
Alt. 3154 - Outorga crédito presumido relativo às saídas das mercadorias que especifica, tendo em vista benefício concedido em outra unidade da Federação para operações com os mesmos produtos (Lv. I, art. 32, CV).
Fonte: D.O.E. de 02/07/10 - pág. 10
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