Pesquisar este blog

domingo, 20 de junho de 2010

Decreto 47.276/2010 - Alteração RICMS/RS



Alts. 3100 e 3101 - Despacho CONFAZ 350/10 - Exclui o Estado de Rondônia do regime de tributação por substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos. (Lv. III, arts. 5º, tabela, VI, e 104, nota 01)

Alt. 3102 - Lei do ICMS, art. 12, §§ 13 e 14 - Estende, além dos estabelecimentos industriais, aos demais estabelecimentos de substitutos tributários, a redução de 17% ou 25% para 12% a alíquota do ICMS nas saídas internas de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, que especifica. (Lv. I, art. 27, VI, "d")

Alt. 3103 - Ajuste relativo ao cálculo do ICMS nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, sujeitas à substituição tributária, na hipótese de o remetente recolher o ICMS na forma do Simples Nacional. (Lv. III, art. 15, nota 03)

Fonte: D.O.E. de 16/06/10, pág. 4

Nenhum comentário:

Postar um comentário