Alt. 3110 - Renova, para o período de 01/05/10 a 28/02/11, a redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de trigo em grão destinadas aos estados de SP, RJ ou MG, de forma que resulte uma carga efetiva de 2%, em vez de 12%. (Lv. I, art. 23, XLIV)
Fonte: D.O.E. de 17/06/10, pág. 3
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