Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Com fundamento no Conv. ICMS 106/10 (DOU 13/07/10), no Capítulo I do Título I é dada nova redação ao “caput” do item 19.1, conforme segue:
“19.1 - A renda proveniente das saídas de sanduíches denominados “Big Mac”, com a isenção prevista no RICMS, Livro I, art. 9º, CXXX, promovidas pelas lojas próprias e franqueadas da Rede McDonald’s, ocorridas no dia 27 de agosto de 2011, data do evento “McDia Feliz”, deverá ser destinada às seguintes entidades:”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual
Fonte: D.O.E. 10/08/2011
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