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segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Medida Provisória majora alíquota de Cofins das contribuições nas importações


Foi retificada a Medida Provisória nº 540/2011, a qual estabelece, entre outras disposições, que, a partir de 1º.12.2011, a alíquota da Cofins-Importação ficará acrescida de 1,5 pontos percentuais, passando, portanto, para 9,1% na hipótese de importação dos bens classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI):

a) nos códigos 3926.20.00, 40.15, 42.03, 43.03, 4818.50.00 e 6812.91.00;
b) nos códigos 4202.11.00, 4202.21.00, 4202.31.00, 4202.91.00 e 4205.00.00;
c) nos códigos 6309.00, 64.01 a 64.06; e
d) nos códigos 94.01 a 94.03.

(Medida Provisória nº 540/2011 - DOU 1 de 03.08.2011, retificada no DOU 1 de 05.08.2011)


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