Alts. 3117 a 3119 - Excetuam da exigência de visto fiscal as operações com Nota Fiscal Eletrônica, mesmo nos casos de saídas para Zonas de Processamento de Exportação, ou no âmbito do Programa de Modernização Hospitalar, ou em se tratando de operações com gado vacum, ovino e bufalino e com carne verde e outros produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação. (Lv. I, art. 9º, XCVI, nota 04, "b", e CIV, nota; Lv. II, arts. 18, parágrafo único, e 26-B, nota 02)
Alts. 3120 a 3128 - Excetuam da exigência de visto fiscal os casos de restituição ou compensação decorrentes da não ocorrência do fato gerador presumido relativo a mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária, ou de sua devolução, ou no caso de desfazimento do negócio. (Lv. III, arts. 23, § 1º e § 4º, "c", 24, §§ 3º e 5º, 24-A, §§ 3º e 4º, 25, §§ 1º e 2º, 49, 68, II e III, e 79, II e parágrafo único, Tít. III, Cap. II, Seção VI, Subseção III, e art. 129)
Fonte: D.O.E. de 30/06/10 - pág.13 e 14
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