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sexta-feira, 23 de abril de 2010

Entrega da DCFT Mensal



Atenção, para os prazos!

As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas deverão entregar até 23/04/10 , a DCTF mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários mensal) referente ao mês de fevereiro/2010.

A falta de apresentação da DCTF ou a sua apresentação em atraso está sujeita à multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a Declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício.

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 ou de R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.

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