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domingo, 25 de abril de 2010

IR - Aluguel



O pagamento de aluguel pode ser uma despesa dedutível do Imposto de Renda?

Não, a despesa com aluguel não é dedutível. Porém, o valor pago deverá ser informado na ficha Relação de Pagamento e Doações Efetuados, com o código "70", com o nome e CPF do locador.

3 comentários:

  1. Tenho uma renda de um alguel que é de R$ 800,00, junto com minha renda mensal fica acima de R$ 3.000,00. Sou pessoa fisica.
    Pergunta: Tenho que recolher carne-leão todo o mês?
    Se sim como faço isso? Qual o calculo a utilizar? Qual o calculo para os meses que não recolhi o carne leão? Ou posso fazer tudo isso declarando o aluguel somente na declaraçao anual que o programa já irá calcular os juros?

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  2. O recolhimento deverá ser efetuado até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento dos rendimentos.

    Para pagamentos em atraso, o carnê-leão está sujeito a encargos.

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  3. 1)Se a fonte pagadora é pessoa física deverá haver obrigatoriamente o recolhimento mensal. Se a fonte pagadora é pessoa jurídica, o imposto será retido na fonte;

    2)O cálculo é feito mediante a aplicação da tabela progressiva;

    3)O valor do aluguel será declarado pelo valor líquido,

    4)Poderá ser deduzido da base de cálculo: dependentes, contribuição para Previdência Social, despesas médicas próprias e de dependentes, despesas com instrução próprias e de dependentes, além das despesas escrituradas em Livro-Caixa.

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