Todo ano, os administradores devem tomar uma importante decisão tributária, optar por apurar os impostos: pelo lucro real, lucro presumido ou simples nacional.
A decisão é definitiva para todo o ano-calendário, podendo ser alterada somente no próximo ano. Devido a isso, é necessário calcular e verificar a forma mais vantajosa de apurar o lucro para cada empresa. A opção correta será aquela que for mais econômica no que tange não somente o IRPJ e a CSLL, mas também o PIS, o COFINS, IPI, ISSQN, ICMS e o INSS.
Abaixo, um breve resumo das modalidades acima citadas:
Lucro Real:
Nesta modalidade, a empresa poderá recolher os impostos mensalmente, ou trimestralmente. E a alíquota do imposto será calculada sobre o faturamento.
Lucro Presumido:
A alíquota de cada tributo (15% ou 25% de IRPJ e 9% de CSLL) irá incidir sobre a receita com base no percentual variável dependente da atividade da empresa. Este percentual poderá variar de 1,6% a 32% sobre o faturamento.
Simples Nacional:
Para empresas que possuem o faturamento anual de até R$ 2.400.000,00. Apesar das alíquotas baixas, há algumas restrições legais para a opção. O sistema abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, Pis, Cofins, IPI, ICMS, ISS e INSS destinada à Previdência Social a cargo da Pessoa Jurídica. A apuração e o recolhimento dos tributos abrangidos será efetuado através de um único documento de arrecadação.
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