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segunda-feira, 31 de maio de 2010

DACON



O Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) foi instituído pela IN SRF 387/2004.

É de entrega obrigatória para as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração do PIS e da COFINS, nos regimes cumulativo e não-cumulativo, inclusive aquelas que apuram o PIS com base na folha de salários

Abrange informações sobre a apuração do PIS e COFINS não-cumulativos.

E, a partir de 2005, conforme a IN SRF 543/2005 e IN SRF 590/2005 abrangerá também informações sobre a apuração do:

1. PIS e COFINS no regime cumulativo e

2. PIS com base na folha de salários.

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