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sábado, 26 de junho de 2010

Decreto 47.301/2010 - Alteração RICMS/RS



Implementação do Convênio ICMS 67/10, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na legislação estadual.


Arts. 1º a 11, 13 e 14 - Preveem a redução de atualização monetária e juros nos parcelamentos e, adicionalmente, no caso de quitações ou parcelamentos de curto prazo, não superior a 36 meses, além dessa redução, a redução de multas, e da atualização monetária sobre elas incidente, relativamente aos créditos tributários constituídos ou não, decorrentes do ICM e do ICMS, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, vencidos até 31/12/09, desde que o enquadramento no Programa AJUSTAR/RS e o pagamento sejam efetuados conforme estabelecido no Decreto.


Art. 12 - Prevê o cancelamento dos créditos tributários decorrentes de ICM e ICMS com valor total consolidado por devedor igual ou inferior a R$ 10.000,00, nas condições que especifica.

Fonte: DOE de 21/06/10, págs. 1 e 2

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