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domingo, 7 de agosto de 2011

Cálculo - Férias empregado doméstico


Até 19/07/2006, o empregado doméstico tinha direito a férias anuais remuneradas de 20 (vinte) dias úteis após cada período de 12 (doze) meses de trabalho, prestado à mesma pessoa ou família. A partir de 20/07/2006 , com a nova redação dada pela Lei 11.324/2006, o período será de 30 (trinta dias corridos.

O pagamento das férias deverá ser efetuado até 02(dois) dias antes ao início do gozo do respectivo período.

Cálculo de férias - exemplo 1 (mês de 28 dias):
* Gozo de férias do dia 01/02/2010 a 02/03/2010
* Salário mensal: R$ 800,00

* Cálculo no mês de 02/2010 :
R$ 800,00 : 28 dias = R$ 28,572
R$ 28,572 x 28 dias = R$ 800,00

* Cálculo no mês de 03/2010 :
R$ 800,00 : 31 dias = R$ 25,81
R$ 25,81 x 2 = R$ 51,62

* Valor total das férias = R$ 851,62
* Cálculo de 1/3 constitucional = R$ 851,62 : 3 = R$ 283,87
* Férias + abono de férias = R$ 1.135,49
* INSS empregador = R$ 1.135,49 x 12% = R$ 136,26
* INSS empregado = conforme tabela INSS

Cálculo de férias - exemplo 2 (mês de 31 dias):
* Gozo de férias do dia 01/08/2010 a 30/08/2010
* Salário mensal: R$ 800,00

* Cálculo no mês de 08/2010 :
R$ 800,00 : 31 dias = R$ 25,81
R$ 25,81 x 30 dias = R$ 774,30

* Valor total das férias = R$ 774,30
* Cálculo de 1/3 constitucional = R$ 774,30 : 3 = R$ 258,10
* Férias + abono de férias = R$ 1.032,40
* INSS empregador = R$ 1.032,40 x 12% = R$ 123,89
* INSS empregado = conforme tabela INSS

Sendo que partir de 20.07.2006 as férias do empregado doméstico correspondem a 30 dias e não a um mês, em conseqüência reflete-se na sua remuneração também. Ou seja, se o mês tem 31 dias, paga-se 30 dias de férias e 1 dia de salário.

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