Se você tem vontade de criar um negócio próprio, vá em frente. Não desista no primeiro obstáculo que surgir. Seja você iniciante no ramo ou empreendedor informal, reúna informações suficientes que lhe darão a segurança necessária para alcançar os seus objetivos. Quando me refiro ao empreendedor informal, estou falando daquela pessoa que já possui um negócio, porém falta a sua regularização.
E aí eu destaco a importância da regularização de uma empresa. Após sair da informalidade, sua empresa passará a realmente existir nos âmbitos federal (possuindo CNPJ), estadual (caso trabalhe com comércio) e municipal (se for prestador de serviços), além de estar cadastrado em órgãos específicos da atividade que exerce ou irá exercer.
Muitos ficam inibidos com os valores a serem pagos relacionados aos impostos. Mas afirmo que com um bom planejamento, no momento da criação da sua empresa, você poderá escolher a tributação ideal. Hoje em dia, podemos criar uma empresa que seja:
- Enquadrada no Simples Nacional;
- Enquadrada no Lucro Presumido,
- Enquadrada no Lucro Real.
Cada uma dessas modalidades possuem suas peculiaridades, que deve ser levadas em consideração, tais como as atividades impeditivas para a opção, se dá direito a utilizar créditos embasados em lei para redução dos tributos, ou não tem direito a créditos mas a alíquota é menor. Tudo é uma questão de análise detalhada da situação.
E você pode estar perguntando, e o MEI (Microempreendedor Individual)? O Microempreendedor Individual, não é uma modalidade de tributação e sim uma forma de constituição de empresa. Para a sua constituição e manutenção, a atividade não pode ser impeditiva, o responsável não pode participar de outra sociedade e deve-se observar os limites do faturamento que se excedidos, passam a ser tributado pelo Simples Nacional. O limite de faturamento do MEI é de R$ 60 mil reais ao ano, ou o que equivale a R$ 5 mil mensais.
As formas de constituição de uma empresa de direito privado são:
- MEI (Microempreendedor Individual);
- EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada);
- Firma Empresário;
- Limitada;
- S/A (Sociedade por ações).
As empresas também poderão ser classificadas de acordo com o faturamento anual em ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte). Para ser ME (Microempresa) , a empresa deverá ter faturamento anual bruto de até R$ 360 mil reais, e EPP (Empresa de Pequeno Porte) de R$ 360 mil reais até R$ 3,6 milhões de reais.
Se você, já sabe qual será a atividade principal da sua empresa, tem local para as instalações, já sabe quais os custos que incidirão sobre o faturamento, principalmente, qual o percentual relativo aos impostos a serem pagos, qual a tributação que utilizará e já contratou os fornecedores que atenderão o seu negócio; estará apto a ser ser dono do seu próprio negócio. Boa Sorte !
Juliana de Oliveira Alves
Diretora Fiscal e Contábil - J.Value Serviços Contábeis
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