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sábado, 12 de junho de 2010

Enteado dá direito a empregado receber salário-família?



O empregado terá direito a uma cota de salário-família por filho, ou equiparado a este, de até 14 anos, ou, sendo inválido, de qualquer idade. Equiparam-se aos filhos, para fins de salário-família, o enteado, desde que haja casamento entre o segurado interessado em receber o salário-família e o genitor(a) da criança ou mediante comprovação de união estável.

Para caracterizar o direito à quota do salário-família ao segurado empregado que tiver enteado, será fundamental a apresentação da certidão de nascimento do enteado e a certidão de casamento do segurado com o genitor(a) do enteado ou provas da união estável entre o(a) segurado(a) e genitor(a) do enteado.

Decreto nº 3.048/1999, arts. 16, I, § 3º e 22, I, § 3º; art. 26 da IN INSS nº 20/2007

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