É devida a retenção sobre Nota Fiscal quando a empresa contratante for Entidade Filantrópica?
Sim, as entidades beneficentes de assistência social em gozo de isenção de contribuição previdenciária patronal, quando forem contratantes de serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, estão obrigadas a efetuar a retenção sobre o valor da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, devendo a importância retida ser recolhida em nome da empresa contratada.
Art. 148 da IN SRF nº 971/2009
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