Os investidores dos 14 países incluídos na relação de paraísos fiscais pela Receita Federal pagarão mais Imposto de Renda sobre aplicações financeiras no Brasil. A Instrução Normativa RFB nº 1037, de 04/06/10, estabeleceu que as novas alíquotas são válidas desde o dia 07/06/2010, quando a lista dos países classificados como de tributação favorecida foi ampliada.
As pessoas físicas e empresas dos países listados passarão a pagar IR em aplicações de renda fixa (títulos públicos) e de renda variável (ações) da mesma forma que os investidores residentes no Brasil. As alíquotas serão de 15% para as ações em bolsa e em fundos de investimentos em participação, em empresas emergentes e em ações.
Para os títulos públicos e demais aplicações, alíquota ficará entre 15% e 22,5%. A cobrança será retroativa aos fatos geradores ocorridos desde o dia 7.
De acordo com a Receita, o conceito de tributação favorecida abrange países que não tributam a renda ou cobram Imposto de Renda de no máximo 20%, além daqueles com sigilo comercial, cuja legislação não permite saber quem são os proprietários ou sócios de empresas. Suiça e Brunei integram a lista de países que são paraísos fiscais.
Fonte: Jornal do Comércio, 17/06/2010
Fonte: Jornal do Comércio, 17/06/2010
Nenhum comentário:
Postar um comentário