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quinta-feira, 17 de junho de 2010

Investidores de Paraísos Fiscais



Os investidores dos 14 países incluídos na relação de paraísos fiscais pela Receita Federal pagarão mais Imposto de Renda sobre aplicações financeiras no Brasil. A Instrução Normativa RFB nº 1037, de 04/06/10, estabeleceu que as novas alíquotas são válidas desde o dia 07/06/2010, quando a lista dos países classificados como de tributação favorecida foi ampliada.

As pessoas físicas e empresas dos países listados passarão a pagar IR em aplicações de renda fixa (títulos públicos) e de renda variável (ações) da mesma forma que os investidores residentes no Brasil. As alíquotas serão de 15% para as ações em bolsa e em fundos de investimentos em participação, em empresas emergentes e em ações.

Para os títulos públicos e demais aplicações,  alíquota ficará entre 15% e 22,5%. A cobrança será retroativa aos fatos geradores ocorridos desde o dia 7.

De acordo com a Receita, o conceito de tributação favorecida abrange países que não tributam a renda ou cobram Imposto de Renda de no máximo 20%, além daqueles com sigilo comercial, cuja legislação não permite saber quem são os proprietários ou sócios de empresas. Suiça e Brunei integram a lista de países que são paraísos fiscais.

Fonte: Jornal do Comércio, 17/06/2010

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